Afastado da Magistratura

STF garante licença de presidente de associação

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21 de agosto de 2009, 1h27

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar para o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter, que queria que um desembargador fosse obrigado a reassumir funções de magistrado. O presidente do TJ fluminense pediu Mandado de Segurança contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que autorizou o desembargador Marcus Faver a se afastar das suas funções de magistrado enquanto presidir o Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.

A controvérsia sobre o caso está na interpretação do inciso III do artigo 73 da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que dispõe sobre a possibilidade de concessão de afastamento a magistrado, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, para exercer a presidência de associação de classe. Na visão do presidente do TJ-RJ, o Colégio não é uma associação de classe que represente a classe dos desembargadores, tampouco dos magistrados.

Peluso, contudo, entendeu que não há, no caso, urgência nem ilegalidade ou abuso de poder que justifiquem anular a decisão do CNJ em caráter liminar. Além disso, ele disse que, ao se referir a associação de classe, a Loman não especifica que tipo de associação seria essa ou que teria de representar a totalidade de uma classe.

O ministro recorreu à gramática da língua portuguesa para fundamentar sua convicção de que o Conselho Nacional de Justiça interpretou razoavelmente o trecho da Loman. “Não têm, portanto, o mesmo sentido as frases exercer a presidência de associação de classe e exercer a presidência de associação da classe.”

Para ele, a redação do inciso dá a entender que o magistrado que é presidente de alguma das associações de magistrados que digam respeito a interesse, ou a interesses, de alguma ou algumas das diversas espécies de magistratura pode afastar-se das funções judicantes, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens. 

No CNJ, os conselheiros definirão ainda quais são as situações que permitem o afastamento de magistrado para exercer função representativa de classe. O ministro Ives Gandra Filho, relator de processo sobre o caso, traçou alguns limites nesses casos. Ele usou como base o número de associados das entidades. O processo começou a ser julgado esta semana pelo Conselho Nacional de Justiça, mas foi adiado por um pedido de vista.

Para Ives Gandra Filho, apenas associações com 200 ou mais associados poderiam ter seus presidentes licenciados totalmente da jurisdição quando requerido. Associações com número menor a 200 teriam o afastamento parcial, com designação de juiz auxiliar para a vara na qual atue o juiz presidente de associação de classe. Em entidades com até 100 associados, os afastamentos seriam tópicos, para comparecimento a eventos específicos. Clique aqui para saber mais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

MS 28.140
Procedimento de Controle Administrativo 2009.30.00.000042-9

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