Intenção de protelar

STJ endurece em multas por litigância de má-fé

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20 de agosto de 2009, 15h11

Para desestimular o número de processos protelados na Justiça, o Superior Tribunal de Justiça têm adotado a multa por procrastinação ou litigância de má-fe. A penalidade é aplicada àqueles que entram com recursos apenas no intuito de protelar a conclusão da causa. Na última sessão, a 4ª Turma aplicou a multa em 18% dos casos.

Segundo o STJ, é a primeira vez que os ministros aplicam a penalidade em tal volume de processos, já que 49 dos casos entre os 274 levados a julgamento, sofreram a penalidade. Os recursos que têm sido considerados procrastinatórios pelo tribunal são os manifestamente improcedentes, incluindo aqueles interpostos contra matérias já sumuladas, as decididas pela Lei dos Recursos Repetitivos e as que foram objeto de pacificação mediante reiterada jurisprudência do STJ.

No ano passado, por exemplo, a 5ª Turma, que integra a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, majorou a multa para 5% sobre o valor corrigido da causa devido à reiterada apresentação de embargos em um recurso em Mandado de Segurança em que foi utilizado por quatro vezes o mesmo argumento para que a questão fosse revista pelos ministros. 

Desde 1994, o Código de Processo Civil passou a permitir ao Judiciário aplicar multa não excedente a 1% aos litigantes de má-fé. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa pode ser elevada a até 10%. Além disso, para interpor qualquer outro recurso, somente se houver o depósito do valor respectivo.

Para o ministro Aldir Passarinho Junior, “os recursos meramente protelatórios impedem que o tribunal cumpra seu papel perante a sociedade de unificar a interpretação da lei federal com celeridade”. Em 2008, o então presidente do tribunal, ministro Humberto Gomes de Barros, já defendia a aplicação rigorosa das penalidades previstas em lei como forma de coibir a litigância de má-fé dos que “se valem da Justiça apenas para postergar o pagamento de dívidas”. Para ele, aplicando com maior rigor e frequência as penalidades processuais quando cabíveis, a muitos não se mostraria tão convidativo buscar o Judiciário para rolar dívidas. “Se a lei nos dá ferramentas, usemo-las. Se essa postura pode contribuir para a redução no número de processos que nos são distribuídos, merece ser utilizada”, ressaltou à época.

Para o ministro Mauro Campbell Marques, enquanto prevalecer a crença de que os tribunais podem ser acionados para funcionar como obstáculos para prejudicar o andamento dos processos, será constante o desrespeito à Constituição. “Aos olhos do povo, essa desobediência é fomentada pelo Judiciário e não combatida por ele. Aos olhos do cidadão, os juízes passam a ser inimigos, e não engrenagens de uma máquina construída unicamente para servi-los”, afirmou em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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