Ministro x desembargador

STF arquiva inquérito contra Guido Mantega

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20 de agosto de 2009, 19h36

O Supremo Tribunal Federal manteve o arquivamento da queixa-crime apresentada pelo desembargador Walter do Amaral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, contra o ministro da Fazenda, Guido Mantega. O Plenário negou, nesta quinta-feira (20/8), provimento ao agravo regimental apresentado contra decisão do ministro Carlos Britto.

Os ministros endossaram os argumentos de Britto, que mandou arquivar a queixa-crime. A decisão foi tomada com base no parágrafo 1º do artigo 38 da Lei 8.038/90. O dispositivo autoriza o relator a negar seguimento a “pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente ou, ainda, que contrariar, nas questões predominantemente de direito, súmula do respectivo tribunal”.

A queixa-crime foi formulada perante o STF em abril de 2004, depois que o Conselho Nacional de Justiça rejeitou representação apresentada contra o desembargador por Mantega, então presidente do BNDES. Na representação, Mantega reclamava contra comportamento do desembargador que ele considerava indevido para um magistrado. É que Amaral, ex-funcionário concursado do banco estatal e por ele demitido, usou papel timbrado para forçar um acordo com o banco, disse.

Para Britto, a representação no CNJ não foi uma ofensa à honra do desembargador. “Li palavra por palavra e entendo que a representação se conteve no animus narrandi de quem representa contra alguém, na tentativa de obter uma medida coercitiva”, observou o ministro. “Os fatos narrados pelo querelante não sinalizam a ocorrência, nem mesmo em tese, dos crimes de calúnia, injúria e difamação”, completou.

Segundo o ministro, a representação disciplinar do BNDES no CNJ teve mais por objetivo levar ao conhecimento do Conselho a postura adotada por um membro da Magistratura federal na defesa de interesses particulares perante a empresa pública federal “do que propriamente arranhar a honra objetiva e subjetiva do magistrado”.

Pressão e queixa
Segundo o desembargador, a sua demissão do BNDES foi por razões políticas. Amaral ganhou uma causa trabalhista contra o BNDES e estava pressionando a instituição a fazer um acordo, que envolvia quantia em torno de R$ 2 milhões, fora juros de mora, já que não pretendia valer-se da reintegração, também obtida na Justiça, uma vez que assumira o cargo de desembargador.

Tal pressão, segundo Mantega, estava sendo feita, entre outros meios, por intermédio de cartas enviadas com papel timbrado do TRF-3, o que o então presidente do BNDES considerou uma manobra intimidatória e uma conduta inapropriada para um magistrado.

Na queixa-crime, o desembargador alegou que, na Reclamação feita ao CNJ, Mantega atentou contra a sua honra objetiva e subjetiva, mediante injúrias, calúnias e difamações. Entretanto, parecer da Procuradoria-Geral da República, endossado pelo STF, observou que o desembargador pinçou trechos e expressões do texto da Reclamação para concluir que fora dolosamente manchado em sua honra. A PGR não vislumbrou este fato, considerando que não houve intenção dolosa do atual ministro. Segundo a PGR, o texto da reclamação manteve-se “dentro do limite de representação da autoridade pública”.

Para a PGR, portanto, “é pacífica a ausência de dolo, elemento necessário para configuração dos delitos contra honra”. A Procuradoria-Geral lembrou, também, que a apresentação da queixa-crime foi precedida de conflito entre o magistrado e o banco estatal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Inq 2.508

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