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20 agosto 2009

Gripe suína

MP-SP dispensa procuradoras e promotoras do trabalho

Por Fernando Porfírio

Com receio das conseqüências da pandemia da gripe Influenza A (H1N1), o chefe do Ministério Público paulista, Fernando Grella, decidiu dispensar do trabalho, a partir de quarta-feira (19/8), procuradoras e promotoras de Justiça, servidoras e estagiárias grávidas. As beneficiadas estão livres de suas atividades tanto no MP como no Judiciário. A medida foi tomada na forma de ato normativo da Procuradoria-Geral de Justiça e ficará em vigor até o próximo dia 28.

“As procuradoras e promotoras de Justiça, as servidoras e as estagiárias do Ministério Público, que se encontram em comprovado estado de gestação, ficam dispensadas do comparecimento diário às dependências do Ministério Público e do Poder Judiciário até o próximo dia 28 de agosto, sendo esse período considerado como efetivo exercício”, determina o artigo 1 do Ato Normativo 603/2009.

A norma considerou que o protocolo de manejo clínico da Influenza A, elaborado pelo Ministério da Saúde e adotado pelas autoridades sanitárias, dentre elas a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e a Organização Mundial de Saúde, independentemente da idade gestacional, inclui a gravidez como fator de risco em razão da propagação da doença.

Além disso, uma das principais medidas recomendadas pelas autoridades médicas e sanitárias é a inibição da exposição ao contágio em ambientes fechados e aglomerações.

Procuradoras e promotoras deverão encaminhar no prazo de três dias à Assessoria de Designações ou ao Centro de Recursos Humanos, conforme o caso, o atestado médico comprovando o estado de gestação, no prazo de três dias, contados a partir desta quarta-feira (19/8), data da publicação do ato normativo no Diário Oficial.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

20/08/2009 17:29 Gabriel (Estudante de Direito)
Não entendi, promotora do tabalho?
Isso existe promotora do trabalho? MP-SP tem algum vinculo com o MPT? Há evidentes confusões nesse artigo.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/08/2009.