Ofensa em jornal

Universal deve indenizar herdeiros de mãe de santo

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19 de agosto de 2009, 12h11

A Igreja Universal deve indenizar em R$ 145 mil os filhos e o marido da mãe de santo baiana, Gíldásia dos Santos e Santos, por usar de maneira ofensiva uma foto da religiosa no jornal Folha Universal. A decisão unânime foi tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reduziu a indenização milionária imposta pela Justiça da Bahia.

Em 1999, a Folha Universal publicou uma notícia com o título “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes” e utilizou uma foto da ialorixá como ilustração. Gildásia morreu, mas seus herdeiros e espólio ingressaram com uma ação de indenização por danos morais. A 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia condenou a Igreja Universal ao pagamento de R$ 1,4 milhão como indenização, com base na ofensa ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (proteção à honra, vida privada e imagem). Além disso, a Folha Universal também foi condenada a publicar, em dois dos seus números, uma retratação à mãe de santo.

No recurso, a Universal alegou que a decisão da Justiça baiana ofendeu os artigos 3º e 6º do Código de Processo Civil por não haver interesse de agir dos herdeiros e que apenas a própria mãe de santo poderia ter movido a ação. A defesa argumentou que a “suposta” ofensa produziria efeitos sobre eles. A Igreja Universal também não seria parte legítima, já que a Folha Universal é impressa pela Editora Gráfica Universal, que tem personalidade jurídica diferente daquela da Igreja. Afirmou ainda ser exorbitante o valor da indenização por conta do jornal não ter fins lucrativos e ainda de propiciar enriquecimento sem causa aos herdeiros.

O juiz convocado Carlos Fernando Mathias considerou em seu voto que, mesmo que a gráfica e a Igreja Universal tenham pessoas jurídicas diferentes, elas obviamente pertencem ao mesmo grupo, como atestam os estatutos de ambas e são corresponsáveis pelo artigo, logo a Universal pode ser processada pela família. Ele disse que a ofensa à mãe de santo foi uma clara causa de dor e embaraço aos herdeiros e que o pedido de indenização é um direito pessoal de cada um. Ele apontou que a jurisprudência do STJ é clara nesse sentido.

O relator considerou que a decisão de fazer publicar a retratação por duas vezes foi ultra petita — sentença além do pedido no processo —, sendo necessária apenas uma publicação. Quanto ao valor, ele entendeu que o fixado pela Justiça baiana era realmente alto, o equivalente a 400 salários mínimos para cada um dos herdeiros. Assim, pelas peculiaridades do caso, reduziu a indenização para um valor total de R$ 145.250,00. Ficou R$ 20.750,00 para cada herdeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 91.331

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