Incêndio no tribunal

TRT do Rio terá de julgar caso novamente

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19 de agosto de 2009, 11h05

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, deve analisar novamente um caso porque perdeu a decisão em um incêncio. A ordem é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Como não foi possível conseguir uma cópia do documento, um engenheiro do Metrô do Rio terá seu Agravo de Petição novamente apreciado pelo TRT.

Em acordo coletivo, o Metrô garantia que, em caso de novas admissões, o pessoal já empregado teria preferência para vagas de engenheiro por meio de recrutamento interno. Um dos engenheiros, contratado inicialmente para trabalhar em outra função, não teve prioridade prometida pela empresa e decidiu entrar com ação pedindo o pagamento das diferenças salariais. 

O Metrô foi condenado ao pagamento das diferenças  pelo primeiro grau e a decisão foi mantida pelo TRT-RJ. Na fase de execução, o Metrô contestou os cálculos e o engenheiro interpôs Agravo de Petição. No julgamento em 2001, seu agravo foi indeferido. Em fevereiro de 2002, ocorreu o incêndio no TRT-RJ e o resultado do julgamento somente foi publicado em fevereiro de 2007, após a restauração dos autos. O acórdão, porém, não foi juntado ao processo.

O engenheiro interpôs Embargos Declaratórios à decisão que homologou a restauração. Com a alegação de omissão, ele pretendia obter a cópia do acórdão ou novo julgamento do recurso, mas a pretensão foi rejeitada pelo TRT-RJ. Para o ministro Horácio, a recusa do TRT em anular o Agravo de Petição “furta às partes o direito de obter a definição dos aspectos fáticos e jurídicos relevantes do processo, e constitui vício de procedimento, que implica a nulidade da decisão”. O ministro explicou que os autos são instrumento essencial ao exercício da jurisdição  e a restauração deve corresponder, na medida do possível, aos autos desaparecidos, a fim de permitir o prosseguimento do processo até a formação de coisa julgada. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-168/1992.025.01.40.8

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