Interferência indevida

Governador de RR contesta mudança na Constituição

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19 de agosto de 2009, 2h57

José de Anchieta Junior, governador de Roraima, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional do Estado 23/09, que deu à Assembleia Legislativa daquele estado o poder de referendar o nome de autoridades nomeadas pelo governo.

Anchieta Junior alega que a lei foi produzida por iniciativa dos deputados, mas é de competência privativa de governador de estado, ou seja, condições de provimento e afastamento dos titulares do primeiro e segundo escalão da administração pública do estado roraimense”. Ele acrescenta que “não cabe ao Legislativo referendar individualmente a forma como cada órgão ou entidade da administração reputou como mais viável para seguir e atender ao que estabelecido pelas leis orçamentárias”.

Para o governador de Roraima, a Emenda Constitucional do Estado 23/09 desrespeita “o princípio da simetria, bem como o da separação dos poderes, ao adotar aspectos típicos de um sistema parlamentarista, que prevê uma maior interdependência entre o Executivo e o Legislativo”.

De acordo com o dispositivo, o governador fica obrigado a enviar para análise da Assembleia os nomes das autoridades nomeadas como membros do Tribunal de Contas do Estado, como titulares da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, das fundações públicas, das autarquias e daquelas indicadas para a Presidência das empresas de economia mista.

Ainda segundo a EC estadual, os nomeados, ainda que interinamente, que não forem encaminhados para apreciação e votação pela Assembleia, nos 30 dias seguintes, serão considerados afastados e seus atos anulados. Outra regra da Emenda Constitucional obriga essas autoridades a comparecer anualmente perante o Poder Legislativo para apresentar relatório de atividades anuais e o plano de metas para o ano seguinte, que devem ser referendados pela Assembleia. Caso sejam rejeitadas, implicarão no afastamento imediato do titular do cargo. A ação tem pedido de liminar. O relator é o ministro Cezar Peluso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal Fedeal.

ADI 4.284

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