Preferência em tribunais

Idosos têm reserva de vaga em estacionamentos

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19 de agosto de 2009, 18h59

O Conselho Nacional de Justiça recomendou, nesta quarta-feira (19/8), que todas as unidades judiciárias do país reservem 5% das vagas de seus estacionamentos para pessoas idosas, conforme prevê o Estatuto do Idoso.

O  plenário do CNJ acatou por unanimidade o Pedido de Providências de iniciativa do advogado Odilon Fernandes, da Paraíba, que denunciou o descumprimento da norma por fóruns e tribunais brasileiros. O relator foi o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. Em caso de inexistência de estacionamento próprio, o conselheiro recomendou que os tribunais mobilizem o poder público local para que se providencie a demarcação das vagas em estacionamento público próximo ao prédio. 

O conselheiro lembrou que o CNJ já havia se manifestado anteriormente em relação à reserva de vagas de estacionamento para deficientes físicos, em voto da então conselheira Ruth Carvalho. “Na ocasião, a questão do idoso também foi abordada, o que demonstra que a decisão do CNJ não surtiu efeito”, ressaltou Locke. Diante disso, o relator enviou ofícios a todos os tribunais brasileiros e colheu sugestões dos tribunais superiores quanto à necessidade de cumprimento da medida. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

PP 200.910.000.007.995

Clique aqui para ler a decisão.

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