Relação de emprego

TST reconhece vínculo entre empresa e terceirizada

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18 de agosto de 2009, 15h46

A New Stetic Dental teve seu recurso negado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa carioca pedia que não fosse reconhecido o vínculo de emprego de uma empregada terceirizada, contratada temporariamente para fazer a divulgação pessoal de produtos odontológicos no Paraná.

De acordo com o relator do processo, ministro Alberto Bresciani de Fontan Pereira, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), informando que o contrato de trabalho temporário em questão “ultrapassou o prazo legal”, está de acordo com o item I da Súmula 331 do TST. O dispositivo estabelece que “a contratação de trabalhadores por empresa somente para colocá-los à disposição de outra empresa (tomador de serviços) é ilegal e forma vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário Lei 6.019/74”.

A decisão manteve o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, determinado nas instâncias anteriores, por conta da ação ajuizada pela empregada na 4ª Vara do Trabalho de Curitiba. A propagandista foi despedida sem justa causa em dezembro de 2003, após mais de três anos de trabalho. Atuando para a New Stetic, por meio da Meet Recursos Humanos, também com sede no Rio de Janeiro, a funcionária tinha a função de distribuir panfletos e divulgar os produtos daquela empresa no Paraná. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

 RR 9580/2005-004-09-00.0

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