Nova chance

TJ-SP dá liberdade para ex-PM acusado de homicídio

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18 de agosto de 2009, 13h39

O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva e mandou expedir alvará de soltura a favor do ex-policial militar Alexandre Ribeiro. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado e, com a decisão, vai poder aguardar o julgamento em liberdade. A medida foi tomada pela 10ª Câmara Criminal, que concedeu Habeas Corpus pedido pelos advogados do réu, Mauro Nacif e Eleonora Rangel Nacif.

Os advogados sustentaram que seu cliente sofria constrangimento ilegal por parte do juiz da 4ª Vara do Júri da Capital, por conta da decretação da prisão preventiva. O réu estava preso desde 27 de fevereiro. A defesa alegou que não existiam motivos para custódia cautelar e que a prisão foi determinada porque o réu não compareceu à sessão do júri e estava foragido.

Em sua sustentação oral, a advogada Eleonora Nacif argumentou que o decreto de prisão preventiva carecia de fundamentação. Segundo ela, o réu não causava transtorno à ordem pública, garantiu o andamento da instrução criminal e não dificultou a aplicação da lei penal.

O crime imputado ao réu aconteceu há 15 anos, em julho de 1994. A Justiça de primeira instância impronunciou o acusado. O Ministério Público recorreu da decisão e, em outubro de 2000, o Tribunal de Justiça reformou a sentença e mandou o ex-policial a júri popular. A sessão do júri foi marcada para 6 de agosto de 2002, mas Alexandre Ribeiro não compareceu e nem justificou a ausência. Por isso, a Justiça decretou sua prisão.

“O acusado errou e já admitiu o erro e se comprometeu a comparecer ao novo julgamento marcado para 18 de março de 2010”, afirmou a advogada. “Alexandre quer ser julgado e se livrar do problema com a Justiça de uma vez por todas.”

HC 990.09.065531-3

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