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18 agosto 2009
Esclarecimento do TJ-PB
Meta 2 é só para processos que dependem do Judiciário
O Tribunal de Justiça da Paraíba enviou um comunicado a todos os magistrados paraibanos esclarecendo quais os processos que não estão inseridos na Meta 2. Proposta pelo Conselho Nacional de Justiça, esta meta estabelece que sejam julgados até o final do ano todos os processos distribuídos até 2005. A mensagem pediu o empenho dos magistrados para que a meta seja cumprida.
Para o juiz-auxiliar da presidência do TJ-PB, Alexandre Targino, os processos incluídos na Meta 2 são os aqueles cujo julgamento dependa apenas do Judiciário. Não se enquadram na Meta 2 as cartas precatórias, de ordem e rogatórias recebidas, as execuções criminais, execuções de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, precatórios judiciais e requisições de pequeno valor, além de inquéritos. Estão excluídos da Meta 2, ainda, as ações penais decorrentes de inquérito policial anterior a 31 de dezembro de 2005 cuja denúncia foi oferecida após essa data e outros procedimentos passíveis de solução por despacho de mero expediente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2009
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