Direito de consumidor

STJ manda restabelecer energia para aposentado

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18 de agosto de 2009, 2h44

O Superior Tribunal de Justiça determinou que seja restabelecido o fornecimento de energia elétrica para um aposentado, que teve a luz cortada por falta de pagamento. A ordem do STJ, dada em liminar, foi cumprida na última terça-feira (11/8), após mais de dois meses sem energia elétrica.

O caso foi levado ao STJ pela Defensoria Pública de São Paulo, que contestava decisão do Tribunal de Justiça paulista. O TJ havia condicionado o restabelecimento de energia elétrica ao pagamento de um valor caução, referente à suposta dívida de mais de R$ 11 mil. 

De acordo com os autos, o aposentado deixou de pagar as contas depois que constatou erro no seu medidor. Ainda de acordo com a ação, a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), além de exigir do aposentado o pagamento da suposta dívida antiga, sob pena de corte de energia elétrica, retirou o medidor da casa do morador. Segundo o defensor que representou o aposentado no STJ, José Moacyr Doretto Nacimento, as práticas violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O defensor afirma que já propôs Ação Civil Pública em janeiro para todo o município de São Paulo porque, diariamente, consumidores de baixa renda procuram a Defensoria relatando a mesma situação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do estado de São Paulo.

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