Livre da convocação

STF dispensa juiz de comparecer à CPI da Pedofilia

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18 de agosto de 2009, 18h35

O Supremo Tribunal Federal dispensou o juiz Antonio Carlos Branquinho, do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas, de prestar depoimento à CPI da Pedofilia até que o presidente da comissão, senador Magno Malta, preste informações ao STF sobre a convocação. O juiz seria ouvido a partir das 14 horas desta terça.

Ao conceder a liminar no Habeas Corpus, o ministro Celso de Mello disse que considerou, além das razões apresentadas no documentos, diversos precedentes da corte, em situações “aparentemente similares à exposta”. Segundo o advogado de defesa do juiz, a motivação da CPI para convocar seu cliente é uma suposta relação entre os fatos investigados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o tema da CPI. Mas, segundo o defensor, não existe qualquer ligação entre os fatos.

O juiz do Trabalho Antônio Carlos Branquinho, do município de Tefé, no Amazonas, teve a prisão preventiva decretada por exploração sexual infantil. A ordem de prisão partiu do TRF-1. Ele é acusado de fazer orgias com menores no seu gabinete.

Segundo o advogado de defesa, magistrados como o juiz Antonio Carlos Branquinho têm foro perante o órgão especial do TRF, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura. O advogado diz que a CPI do Senado está usando, ilegalmente, informações do processo que tramita naquela instância judicial sob sigilo. A comissão foi instaurada no Senado para apurar a utilização da internet na prática de crimes de pedofilia e a relação desses crimes com o crime organizado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 100.341

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