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18 agosto 2009

Crítica genérica

Lula não terá de indenizar ex-prefeito de Campinas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não terá de indenizar o ex-prefeito de Campinas (SP), Francisco Amaral. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi unânime em absolver o presidente.

Amaral ingressou com ação de indenização por causa de entrevista publicada em janeiro de 2001 no jornal Correio Popular. Na entrevista, o então presidente do Partido dos Trabalhadores afirmou que a cidade de Campinas havia sido assaltada pelos seus últimos dirigentes (1993 a 2000).

Ao votar, o relator, ministro Sidnei Beneti, entendeu que a crítica foi genérica, difusa, nada havendo que indicasse a acusação direta ao ex-prefeito. Além disso, o ministro ressaltou que houve o arquivamento, por falta de justa causa, de uma queixa-crime oferecida pelos outros ex-dirigentes, isso com base no fato de que Lula não se pronunciou de forma técnica, mas por meio de informações adquiridas por seus correligionários.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente para condenar Lula a pagar R$ 40 mil a título de danos morais. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No STJ, a defesa de Lula pediu que a condenação fosse anulada ou reduzido o valor da indenização, sob o argumento de que a afirmação feita no jornal foi genérica, sem qualquer referência pessoal.  Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

19/08/2009 09:39 Wagner (Advogado Autônomo - Previdenciária)
PRECEDENTE!
Até que a Decisão tem certa lógica. Criar um precedente neste caso seria...

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