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18 agosto 2009
Sem fumaça
Lei antifumo é sancionada no Rio de Janeiro
As restrições para o fumo em lugares coletivos começou em São Paulo e já está chegando em outros estados. Daqui a 90 dias, as regras que proíbem o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos de qualquer produto fumígeno passa a vigorar também no Rio de Janeiro.
A Lei 5.517/09 foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (18/8). O líder do governo, deputado Paulo Melo (PMDB), destaca a importância da sanção. “Com esta lei, o governo atende ao clamor da sociedade pela prevenção dos males causados pelo tabagismo, coibindo o uso indiscriminado do cigarro.”
A norma, que recebeu 10 emendas de deputados, se aplica aos ambientes total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por paredes, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas. As emendas mais importantes incluíram entre os locais ou situações onde a prática do fumo continuará liberada os quartos de hotéis e pousadas e as encenações teatrais e locais de filmagens ou gravações para cinema ou TV. Para poder divulgar seu espaço destinado ao consumo de fumígenos, os estabelecimentos deverão ter mais de 50% de sua receita advinda da venda desses produtos.
Nos locais onde o fumo se tornará proibido deverá ser afixado aviso da proibição, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. O texto ressalta ainda que a lei não se aplica aos cultos religiosos em que produtos fumígenos façam parte do ritual, às vias públicas e aos espaços ao ar livre, além de residências e tabacarias, que, no entanto, passarão a ter que comprovar a sua condição.
Como em São Paulo, a nova norma também responsabiliza e pune por descumprimento os proprietários ou responsáveis por estabelecimentos comerciais ou meios de transporte público onde o consumo de cigarros continuar a ser praticado. As multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30 mil, penalidade que poderá ser contestada no prazo de 30 dias.
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Este não é o CABRAL que descobriu o Brasil...
MAIS UMA!
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