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18 agosto 2009
Competência originária
Marcelo Miranda pede que STF julgue competência do TSE
Cassado em junho último pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político, o governador de Tocantins Marcelo Miranda (PMDB) ajuizou, nesta terça-feira (18), uma Ação Cautelar pedindo ao Supremo Tribunal Federal que suspenda a tramitação dos recursos contra sua cassação até que a corte analise a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 167. A ADPF discute a competência do TSE para julgar, originariamente, pedidos de cassação de diplomas de mandatos eletivos federais e estaduais. O TSE já determinou que sejam feitas novas eleições em Tocantins.
De acordo com a defesa do governador, com base no princípio do juiz natural, quando um processo tiver como objetivo cassar diplomas relativos a eleições federais ou estaduais, a competência para julgar o caso originariamente é dos Tribunais Regionais Eleitorais. Ao TSE caberia apenas a análise de eventuais recursos contra as decisões estaduais — a chamada função revisora.
Ao serem julgadas diretamente no TSE, as ações de impugnação, que têm nome de recurso, não permitem a interposição de recurso, negando, com isso, a previsão do artigo 121, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição Federal. Ao ser impossibilitado de recorrer, quem for cassado originariamente pelo TSE acaba tendo violado seu direito constitucional ao devido processo legal, que inclui a possibilidade constitucional do duplo grau de jurisdição, defendem os advogados do governador.
Como a decisão do TSE determinou a execução do julgado assim que fossem julgados eventuais recursos apresentados nessa segunda-feira (17/8), a defesa pediu a suspensão da tramitação destes recursos, até que o Supremo analise o mérito da ADPF 167. O relator da ação é o ministro Eros Grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AC 2.431
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2009
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