Papel do Conselho

CNJ adia decisão sobre processo contra Ali Mazloum

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18 de agosto de 2009, 19h21

O Conselho Nacional de Justiça adiou para a próxima sessão, prevista para terça-feira (19/9), a decisão sobre o futuro do processo administrativo contra o juiz federal Ali Mazloum que corre no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O julgamento estava marcado para esta quarta-feira (19/8). Depois de chegar a um impasse sobre se o CNJ pode ou não se manifestar sobre o mérito da ação disciplinar, a definição sobre o caso foi adiada.

O relator, conselheiro Jorge Hélio, irá estudar questão de ordem levantada pelo conselheiro Walter Nunes, que defende que o CNJ não conheça o pedido. Para Nunes, a ação ajuizada no Conselho por Ali Mazloum não pode ser julgada por dois motivos. O primeiro é que não pode haver revisão disciplinar de processo ainda em curso na instância de origem. O segundo é que há pedido de avocação, o que não pode ser feito pela parte interessada.

De acordo com o Regimento Interno do CNJ, só podem pedir avocação do processo, além dos membros do Conselho, o procurador-geral da República, o presidente do Conselho Federal da OAB ou qualquer das entidades nacionais da magistratura. Logo, o processo não poderia sequer ser analisado.

Para o conselheiro Marcelo Nobre, contudo, o processo deve ser conhecido pelo fato de o juiz alegar que foram cometidas ilegalidades no curso da ação disciplinar no TRF-3. Neste caso, impõe-se a atuação do CNJ. Nobre citou o artigo 91 do regimento interno do Conselho. De acordo com a regra, “o controle dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário será exercido pelo Plenário do CNJ, de ofício ou mediante provocação, sempre que restarem contrariados os princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição, especialmente os de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados”.

Em razão do impasse surgido, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, pediu que o relator analisasse a questão levantada por Nunes e a consideração feita por Nobre e levasse o processo de volta a julgamento nessa quarta, a partir das 9h da manhã.

Em causa própria
O juiz federal Ali Mazloum ocupou a tribuna do Plenário do CNJ nesta terça-feira (17/8) para defender a nulidade do processo administrativo em curso no TRF-3. De acordo com Mazloum, “o CNJ não pode se furtar à analise da questão” porque é o órgão de controle de atos administrativos.

O juiz respondeu às críticas de que provocou reiteradas vezes o CNJ por causa da mesma questão. Segundo Mazloum, as críticas não são corretas. O juiz afirmou que o CNJ rejeitou a análise de sua primeira reclamação com o argumento de que ainda não havia sido instaurado o processo contra ele. Depois de instaurado o processo, ele voltou a se socorrer do Conselho, que rejeitou novamente seu pedido, desta vez com o argumento os argumentos já haviam sido rejeitados na decisão anterior. “O Conselho nunca analisou meus pedidos”, afirmou.

Mazloum afirmou ser vítima de perseguição e disse que as acusações contra ele são risíveis. “Há falta de senso do ridículo.” O juiz lembrou ainda que três denúncias apresentadas contra ele por conta da “primeira operação espetacular da Polícia Federal” se transformaram em ações penais e depois foram trancadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. “As denúncias eram ineptas”, disse. Ainda de acordo com o juiz, ele é vítima de perseguição por ter garantido “a um cidadão o direito constitucional” à ampla defesa. “Estou aqui para que o CNJ responda se juízes serão punidos por julgar de acordo com suas consciências.”

No TRF-3, Mazloum é processado por conceder, após as 19h, uma liminar em Habeas Corpus para adiar o julgamento de um médico pelo Conselho Regional de Medicina, que aconteceria às 8h30 do dia seguinte. O fato aconteceu em 2002 e o médico já foi inocentado. Em 2005, contudo, o Órgão Especial do TRF-3, sob relatoria do desembargador Baptista Pereira, resolveu instaurar processo administrativo contra Mazloum, acusando-o de violação de regra de competência.

Segundo a denúncia do Ministério Público, que pediu sua cassação, Mazloum deveria ter distribuído o processo e não decidido ele mesmo. Para a defesa do juiz, trata-se de fato impossível, já que na hora em que recebeu o pedido de liminar, o setor de distribuição do tribunal já estava fechado. É a oitava vez que o órgão representa contra o juiz.

O andamento do processo contra o juiz está suspenso por liminar, ratificada pelo plenário, do conselheiro Marcelo Nobre. O processo contra o juiz foi aberto em 2005. Já há cinco votos a favor da punição a Mazloum. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da desembargadora Suzana de Camargo. Se for condenado, o juiz pode ser removido para comarca no interior de São Paulo ou para Mato Grosso do Sul.

O conselheiro Marcelo Nobre justificou sua decisão com o argumento de que, se o juiz é julgado e removido compulsoriamente, o CNJ poderia não ter mais tempo de sanar a situação depois. Na decisão, o conselheiro reconhece o poder dos tribunais de julgar seus membros. Ou seja, para ele, a avocação de processos pelo CNJ tem de ser cuidadosa. “Todos devemos defender a autonomia dos tribunais. Se um julgamento for equivocado, cabe a revisão da decisão pelo CNJ.”

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