Contrato e cobrança

Ação sobre dívida de R$ 6 bilhões aguarda desempate

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18 de agosto de 2009, 10h47

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça irá analisar recurso contra a decisão que reconheceu dívida das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) em favor do Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores S/A (CNEC). O caso está empatado e aguarda um voto para conclusão. A dívida é estimada hoje em até R$ 6 bilhões.

Na primeira instância, a ação de cobrança do CNEC foi negada. Motivo: o CNEC firmou contrato consolidando todas as dívidas e comprometendo-se a não cobrar outros valores que não os relacionados nesse contrato. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no entanto, entendeu ter ocorrido desequilíbrio econômico-financeiro no acordo e, ao examinar a relação jurídica das empresas, afirmou haver prejuízo ao CNEC. Por isso, concedeu a indenização.

Segundo o CNEC, o contrato de consolidação, de 1993, não contemplou a inflação real e os juros adequados para o caso. A perícia apresentou diversas opções de cálculo, restando a dívida entre cerca de R$ 400 milhões até mais de R$ 2 bilhões, que corrigidos alcançariam mais de R$ 6 bilhões.

O relator, ministro Mauro Campbell, negou a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão do TJ que autorizasse a anulação da decisão contrária à Eletronorte. Ele afirmou que o tribunal local interpretou o contrato com base em fatos que não podem ser reavaliados pelo STJ.

Contudo, o ministro Herman Benjamin, em voto vista, divergiu. Para ele, o acórdão do TJ-DF foi contraditório na análise das cláusulas do contrato, por afirmar que, apesar de o instrumento vedar a cobrança de valores que não os listados, isso deveria ser desconsiderado pela hipossuficiência do CNEC.

O ministro também apontou obscuridade no julgamento do TJ, por sustentar a hipossuficiência do CNEC com base em seu histórico na internet. Como os dispositivos legais foram questionados nos Embargos da Declaração da Eletronorte e estes foram rejeitados pelo TJ, o ministro Herman Benjamin entendeu ainda haver omissão no julgado.

A ministra Eliana Calmon, também em voto vista, acompanhou a divergência. Para ela, o TJ-DF não explicou, nem mesmo de forma simples, a razão de ter a causa migrado do Direito Administrativo para o Direito do Consumidor ao analisar contrato eminentemente estatal, fechado e delimitado.

Em novo voto vista, o ministro Humberto Martins acompanhou o relator. Ele rejeitou os argumentos da Eletronorte e manteve a decisão do TJ-DF. Para ele, o TJ decidiu interpretando o contrato estabelecido entre as partes, o que não pode ser rediscutido no STJ, conforme sua Súmula 5.

O ministro Humberto Martins também afirma que não houve obscuridade no acórdão do TJ. A decisão indicaria a cláusula que ressalvaria direito do CNEC recorrer à Justiça para discutir outros valores. E quanto à menção ao direito de consumo, comporia apenas reforço de tese de direito administrativo, não constando como argumento isolado.

Segundo o ministro, a divergência negaria o raciocínio desenvolvido pelo TJ no sentido de que, mesmo sem constar no contrato cláusula prevendo expressamente a rediscussão judicial do acordo, ele a admitiria ao incluir a expressão “preservada a relação contratual”. Por isso, entendeu o TJ, na visão do ministro Humberto Martins, que débitos não listados no anexo poderiam ser discutidos pelos meios próprios.

Agora, o processo será remetido ao ministro Luiz Fux, da 1ª Turma, para desempate, conforme previsão do regimento interno do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 55.6382

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