Lotes em Alagoas

STJ decide caso em que três casais lutavam por terras

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17 de agosto de 2009, 15h32

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas e negou pedido de usucapião de Fernando e Severina de Melo. A corte manteve a posse de José e Maria Lima. Os dois casais lutavam pelo direito ao terreno, contestado por José Carlos Pacheco e sua mulher, Edna Pacheco, que afirmam ser proprietários da terra.

As duas ações foram apreciadas em conjunto pela Justiça. A primeira instância rejeitou o pedido de usucapião de Fernando de Melo e deu a manutenção da posse para José Lima. Inconformados, Fernando e Severina de Melo apelaram, mas perderam também no TJ-AL. Nos Embargos de Declaração contra a decisão tribunal regional, Fernando de Melo alegou que o acórdão foi omisso quanto à nulidade da sentença, por não ter discriminado as áreas abrangidas pela manutenção da posse.

Como não obteve êxito, Fernando de Melo recorreu ao STJ. Para ele, houve negativa de prestação jurisdicional no julgamento do recurso e o acórdão do TJ-AL estaria contrário às provas produzidas nos autos, sobretudo com relação ao lote “C”, cuja posse não foi contestada pela parte contrária. O recurso especial foi julgado pela 4ª Turma do STJ, que anulou a decisão do TJ-AL. O processo voltou para a primeira instância, que reconheceu o direito de usucapião de Fernando de Melo em relação a um dos lotes. E reconheceu, também, o direito de manutenção de posse de José Lima nos demais lotes.

Em nova apelação, Fernando de Melo pediu a posse de todos os lotes e a improcedência da manutenção da posse de José Lima. O TJ-AL rejeitou o recurso. Afirmou que os requisitos do usucapião não foram comprovados. Fernando e Severina de Melo entraram com novo Recurso Especial alegando ofensa à decisão do STJ que cassou o acórdão anterior proferido em Embargos de Declaração. Apontaram, ainda, possível nulidade da sentença e do acórdão recorrido, pois não teria havido manifestação da Justiça relativa ao usucapião dos demais lotes.

Em seu voto, o relator do Recurso Especial no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, não conheceu a alegação de ofensa à decisão do STJ. O ministro destacou que a 4ª Turma, no primeiro Recurso Especial julgado, determinou o retorno dos autos à origem para que se manifestasse acerca da questão do usucapião dos lotes “B”, “C”, e “D”. Para o ministro Luis Felipe Salomão, o TJ-AL agiu corretamente ao apreciar o mérito da controvérsia. Assim, rejeitou o recurso de Fernando de Melo, manteve a improcedência do usucapião e deu a manutenção da posse para José Lima.

O ministro considera que a sentença não apreciou o pedido em relação dos lotes “B”, “C”, “D”, mas que a questão foi superada pelo TJ-AL. O tribunal passou ao julgamento imediato do mérito do pedido de Fernando e Severina de Melo, pois entendeu não haver necessidade de produção de novas provas em audiência. Nesse caso, considerou-se que elementos de prova necessários à solução da controvérsia encontravam-se presentes nos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 918.084

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