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17 agosto 2009
Mutirão carcerário
CNJ libertou 4.899 pessoas em 13 estados
O mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça já libertou 4.899 pessoas que estavam presas irregularmente. No total, o CNJ analisou a situação carcerária de 28.254 presidiários em 13 estados do país e concedeu benefícios a 7.469 pessoas. Os números fazem parte do relatório mais atualizado do CNJ. Somente nas últimas duas semanas, o CNJ adicionou 1.926 casos analisados às estatísticas. Na média, de cada 100 ocorrências revisadas pelo Conselho, 26 presos tinham direito a benefícios, mas eram ignorados pela Justiça local.
Estima-se que haja 180 mil presos provisoriamente nas cadeias e presídios de todo o país. Atualmente, o CNJ promove mutirões nos estados de Goiás, Mato Grosso, Bahia, Rio Grande do Norte e Paraíba. Somados, esses estados tinham população carcerária de 42.427 em maio. Apesar de os trabalhos não estarem finalizados, o CNJ já libertou 783 presos nos cinco estados. O mutirão mais recente foi iniciado na Bahia. Em um mês, o CNJ avaliou a situação carcerária de 592 presos. Destes, 102 pessoas ganharam as ruas. Estão agendados mutirões nas próximas semanas em Pernambuco e Mato Grosso do Sul, além da segunda etapa em Goiás.
Outro mutirão mais recente aconteceu em Alagoas, onde foram revistos 1.848 casos e 458 pessoas tiveram direito a liberdade. No total, 502 presos foram beneficiados. O mutirão é uma parceria do CNJ com juízes e servidores dos estados, além de defensores públicos e promotores. O objetivo é revisar a execução penal dos presos a fim de garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais, assim como a dignidade dessas pessoas.
Nos estados do Espírito Santo, Ceará e Paraíba, o CNJ também avaliou os trabalhos das Varas da Infância e Juventude. No total, o CNJ e os tribunais analisaram a situação de 1.858 adolescentes e 310 ganharam a liberdade. Destes, 115 casos ainda estavam na fase de conhecimento. Na média, 16% dos adolescentes tinham direito à liberdade. Essa é a mesma proporção dos casos de liberdade nos adultos. Ou seja, na prática, a precária situação carcerária dos menores de idade é semelhante à dos adultos.
Filipe Coutinho é repórter da Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2009
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