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17 agosto 2009
Distribuição legal
MP nega direcionamento de denúncia contra Universal
O Ministério Público de São Paulo respondeu às insinuações de reportagem da TV Record sobre uma possível distribuição direcionada do processo contra a Igreja Universal do Reino de Deus por lavagem de dinheiro à vara de uma juíza ex-namorada do promotor autor da ação. Em nota divulgada nesta segunda-feira (17/8), o MP afirmou que o inquérito é presidido por um juiz substituto e não pela juíza. A informação é da Folha Online.
Segundo reportagem do programa Repórter Record, veiculada neste domingo (16/8), o relacionamento entre o promotor Roberto Porto, responsável pela ação, e a juíza Patrícia Alvarez Cruz, que foi titular da vara onde a denúncia foi acolhida, invalida a ação, já que Porto e Patrícia foram namorados. Na nota, o Ministério Público afirma que a denúncia foi recebida pelo juiz Gláucio Roberto Brittes, da 9ª Vara Criminal de São Paulo, depois de ser sorteada de acordo com os trâmites legais do Tribunal de Justiça paulista.
A igreja pediu, nesta segunda, a abertura de sindicância contra os promotores que assinam a denúncia, com base nas informações da reportagem, segundo sua assessoria de imprensa.
"A distribuição da denúncia foi feita de acordo com os trâmites legais, ou seja, por meio de procedimento eletrônico adotado pelo Tribunal de Justiça. A juíza Patrícia Alvarez Cruz, citada na reportagem, nunca atuou no processo criminal em questão que, conforme já explicado, é presidido pelo juiz Gláucio Roberto Brittes", diz a nota, assinada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira.
A reportagem também lembrou que Porto já havia sofrido processo disciplinar pela entrega à TV Globo de um vídeo, gravado pelos promotores, em que o traficante Fernandinho Beira-Mar depõe no presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes, em São Paulo, submetido ao regime disciplinar diferenciado. As imagens foram veiculadas em reportagem da Rede Globo. Segundo a nota do MP, o caso “foi apurado em procedimento próprio pela Procuradoria-Geral de Justiça, em 2004”, mas o procedimento foi arquivado, “o que foi homologado pelo Tribunal de Justiça”.
O pivô da reportagem da Record foi o recebimento, pela Justiça paulista, da denúncia do Ministério Público de São Paulo contra o bispo Edir Macedo e mais nove integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus, acusados dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A denúncia foi apresentada com base em investigação feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O MP acusa os réus de se favorecerem da imunidade tributária concedida pela Constituição Federal aos templos religiosos.
Leia a nota.
NOTA À IMPRENSA
Com relação ao teor da reportagem exibida no último domingo (16) pelo programa Repórter Record, da Rede Record de Televisão, e reprisada em telejornais da mesma emissora, o Ministério Público do Estado de São Paulo esclarece:
1. O episódio referente a um depoimento de Luiz Fernando da Costa (“Fernandinho Beira-Mar”) colhido pelo promotor de Justiça Roberto Teixeira Pinto Porto e por outro membro do MP e exibido pela Rede Globo de Televisão, foi apurado em procedimento próprio pela Procuradoria-Geral de Justiça, em 2004. Como nenhuma ilegalidade foi constatada, foi proposto o arquivamento do procedimento, o que foi homologado pelo Tribunal de Justiça, após reexame da matéria pelo desembargador Denser de Sá.
2. A denúncia oferecida à Justiça pelos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco)- Núcleo São Paulo contra 10 pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus se deu com base nos fatos e elementos de prova que constam do inquérito policial instaurado para apuração dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, tendo sido recebida pelo juiz Dr. Gláucio Roberto Brittes, da 9ª Vara Criminal de São Paulo;
3. A distribuição da denúncia foi feita de acordo com os trâmites legais, ou seja, por meio de procedimento eletrônico adotado pelo Tribunal de Justiça;
4. A juíza Patrícia Alvarez Cruz, citada na reportagem, nunca atuou no processo criminal em questão que, conforme já explicado, é presidido pelo juiz Dr. Gláucio Roberto Brittes;
5. A Procuradoria-Geral de Justiça deposita irrestrita confiança no trabalho do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e de todos os seus integrantes;
6. O Ministério Público Estadual continuará exercendo seu papel constitucional, sempre respeitando o devido processo legal, e em hipótese alguma se deixará intimidar em razão de distorções dos fatos e insinuações perpetradas por quem quer que seja.
São Paulo, 17 de agosto de 2009.
Fernando Grella Vieira
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2009
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
DEUS É JUSTO
Como bem disse o ilustre professor Dr. Luiz Flavio, nem sempre a distribuição ocorre como deveria ser, eletronicamente. E vai cair logo na vara da juiza ex namorada, que por incrivel coincidencia, se afasta da vara pouco antes, evitando o impedimento.
O que a materia nao diz é que o juiz que aceitou a denuncia é substituto da Juiza ex-namorada.
A corregedoria com a palavra.
É sempre assim...
Nada de espanto senhores.
Verifiquem a Rep. 395 no STJ, em face dos três promotores do Gaeco (Roberto Porto, Arthur Lemos Pinto e Reinaldo Carneiro) e do promotor Lincoln Gakiya e outras “autoridades”.
Através de um “ser” chamado P.I.C. (procedimento investigatório criminal) conduziram "investigação" secreta, sem cautelar, e fraudaram a distribuição processual para conhecimento do juiz natural, endereçando o "PIC" diretamente ao juízo da 3ª Vara de Presidente Venceslau, no processo 262/08, induzindo o MM. Juiz Michel Ferez em erro.
Sem cautelar, sem regular distribuição, com denúncia inepta, cerceamento de defesa, e outras nulidades todas questionadas no STJ sob os nºs 109280 (versando sobre interceptação ilegal, espúria perícia de voz e denúncia calcada em investigação promovida pelo Ministério Público), 110.122 (versando acerca de atipicidade de conduta) 110.123 (versando sobre não requisição e apresentação do réu preso para acompanhar audiências), 121.780 (versando a respeito de utilização indevida do sistema de videoconferência e uso de algemas) e 123.317 (versando sobre cerceamento de defesa pelo indeferimento do rol de testemunhas apresentado tempestivamente), além da Representação 395 e da Reclamação/Habeas Corpus 119.215 conclusos há 01 ano na 6ª Turma, incharam o procedimento com mais de 750 documentos emprestados de outros processos para abusar da autoridade e formarem verdadeira milícia armada nos moldes das delineadas na mídia pelo Ministro Gilmar Mendes.
Vergonha, vergonha, vergonha.
Ah, meu pedido de assistência na Comissão de Prerrogativas da OAB já dura mais de um ano sem análise. Quem se interessar me mande um e-mail que envio todas as provas!!
sw.cunha@terra.com.br
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