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17 agosto 2009
Acordo milionário
Boeing pagará US$ 25 milhões para encerrar ação
A Companhia Boeing concordou em pagar ao governo dos Estados Unidos US$ 25 milhões para encerrar uma ação civil. A empresa foi acusada de praticar preços, acima dos de mercado, contra a Força Aérea. De acordo com a inicial, os preços superfaturados vinham sendo cobrados na manutenção dos aviões KC-10. O McDonnell Douglas KC-10 é um avião-tanque a serviço da Força Aérea e é derivado do avião civil DC-10. As informações são do site Litigation Daily.
Segundo o acordo, a Boeing de Chicago pagará ao governo dos EUA US$ 18,4 em espécie e o restante dos US$ 25 milhões será descontado da manutenção de outras aeronaves. “Nós discordamos das acusações do Departamento de Justiça dos EUA”, disse Deborah VanNierop, assesora da Boeing.
Mesmo sendo uma vedete da Guerra do Vietnã, o KC-10 foi muito empregado em operações recentes no Iraque e Afeganistão. A ação do Departamento de Estado nasceu de uma outra, ajuizada por dois ex-funcionários da Boeing, Anthony Rico e Fernando de la Garza, que acusaram a empresa de os terem forçado a instalar equipamentos desnecessários nesses aviões. A ação trabalhista foi apensada em outra semelhante, tocada pelo governo e investigada pelo Escritório Especial da Força Aérea para Investigações de Crimes.
Com base no Ato de Demandas Ilegais, o False Claims Act, os ex-funcionários Rico e De La Garza vão rachar US$ 2,6 milhões, como parte do acordo civil. O False Claims Act é uma das leis mais antigas dos EUA. Foi aprovada pelo Congresso dos EUA em 2 de março de 1863. Também é conhecida como “Lei de Lincoln”. Por essa lei, funcionários de empresas não-governamentais podem processar empregados do governo acusados de gerar acordos superfaturados com empresas privadas. Caso vençam a ação, os que ajuizaram a inicial podem ficar com 15% ou 25% do acordo.
A origem do False Claims Act está na Guerra Civil dos EUA (1861-65), quando empresas de má-fé passaram a fornecer, ao Exército dos EUA, mulas mancas, comida estragada e fuzis que falhavam.
Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2009
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