Casos repetidos

Ministro Salomão julga um mês de processos em dois dias

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15 de agosto de 2009, 16h35

Em dois sábados de mutirão, o gabinete do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, pode julgar 600 processos, o que equivale ao volume de processos recebidos em um mês. A iniciativa de realizar mutirões também já foi adotada pelos ministros Humberto Martins e Benedito Gonçalves, que adotaram procedimentos semelhantes para dar baixa em processos.

O ministro atribuiu os bons resultados alcançados à própria tranquilidade do fim de semana. “No sábado não temos a pressão normal, não temos que atender o público e advogados, atender o telefone, e também não temos sessões de julgamento. Isso permite uma maior objetividade no tratamento dos processos”, afirmou.

O ministro conta que já conseguiu diminuir o acervo do seu gabinete em 30%, e com os mutirões espera chegar a 40%. “A curto ou médio prazo, algo em torno de dois a três anos, pretendemos zerar o estoque”, disse. Para ele, com o fim do acervo de processos, permitira que o STJ julgasse os processos quase imediatamente, especialmente com os novos processos digitais.

Para Salomão, a conquista vai além dos números. “O que está em jogo é quase simbólico, estamos ultrapassando os nossos limites para tentar atender à sociedade”, disse.

Os 17 servidores do gabinete se ofereceram para participar dos dois sábados de trabalho. A equipe que participou do mutirão foi elogiada pelo ministro. “Eles compreenderam a situação e vestiram a camisa. O trabalho deles foi voluntário e ninguém ganhou hora extra”, disse.

Segundo ele, não houve ônus para o tribunal e os servidores compensarão junto às férias o dia de trabalho. “Além de motivar o servidor, prestamos contas ao usuário do sistema jurídico e motiva também a comunidade jurídica”, afirma.

Os servidores fizeram uma triagem prévia da admissibilidade dos processos, para verificar se estes preenchiam os critérios de admissibilidade, como a tempestividade (uso do recurso no momento adequado do processo), se as custas processuais foram pagas, se não se trata de matéria de prova ou cláusula contratual, etc.

O ministro explica que o mutirão focou principalmente os processos mais simples, como os agravos de instrumento ou os casos repetitivos ou antigos. “Teremos tempo de nos dedicar efetivamente ao papel que o Tribunal deve exercer para a sociedade brasileira, que é o de criar precedentes e de interpretar o Direito Federal”, constata. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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