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Marília Scriboni
Fica quem não deveria e sai quem não tem condições de deixar prisões
Está obviamente exposto no caso, se fosse lido o prontuário do autor do crime, está lá óbvio, evidente que este não tinha a menor condição de deixar o sistema penitenciário.
O profissional do Direito deve ter um extremo cuidado ao criticar outras ciências, para não incorrer na mesma argumentação dos que querem desmerecer o Direito como não sendo uma ciência e sim uma coisa qualquer para engabelar o resto da população e enriquecer alguns, inclusive Magistrados e Advogados.
Posso com tranquilidade apresentar algumas questões simples. Antes de liberar um preso para um indulto este é avaliado, em momento prévio à liberação, por uma junta de profissionais de saúde mental? Há participação da sociedade? Há alguma forma de orgão colegiado formado por pessoas da comunidade onde o preso irá ser liberado para analisar os argumentos da defesa, e contrapor aos argumentos dos profissionais de saúde mental?
Hoje em dia a psicologia experimental e a neurociência dão saltos para explanar a mente criminosa, mas tudo em nosso Judiciário parece excessivamente centrado na figura pessoal do Magistrado, com uma questão bem posta em comentário anterior, o Magistrado e o membro do MP não respondem por nada, absolutamente nada. Vide caso da menina de 15 anos colocada numa cela com dezenas de homens no Pará.
Por outro lado Órgãos Internacionais como CIDH-OEA estão arrochando o Brasil por causa das masmorras que temos.
É euforizante o Magistrado ter a sensação de "deus", ele decide tudo sem ter que ouvir ninguém, sem ouvir outros profissionais... e depois? Cadeia para todos?
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É uma falácia acreditar-se que o criminoso ficará bonzinho de um dia para outro, aliás a maioria jamais será recuperável, pois tem o instinto perverso. A sociedade está cansada de dar oportunidades para quem não merece, se este bandido estivesse preso, se ele não tivesse saído a mãe e esposa estaria viva. Mais uma vez um verme sai e mostra quem ele é!
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Nenhuma lei diminiu crime algum, somente a severa punição -mediante a aplicação efetiva da lei- é que faz o crime diminuir.
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A cadeia além de servir para recuperar, também, é essencial para afastar de circulação os bandidos e promover paz social.
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Está errado o condenado ficar livre após cumprir 1/6 da pena, pois, ele voltará a práticar mais crimes.
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A sociedade está refém dos bandidos que encontram proteção nas leis falhas, no Poder Judiciário lotado e moroso, nos defensores dos direitos humanos, além de terem a certeza que os otários (homens de bem) sequer podem possuir legalmente uma arma para sua defesa.
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Sendo assim, é fácil concluir que no Brasil o crime compensa, que dificilmente o criminoso é preso, se isto ocorrer poderá receber visitas e fazer sexo com a sua esposa, amantes, prostitutas, etc. Além disso a estadia será curta, apenas 1/6 da condenação. Isto sem dizer que milhares de condenados estão soltos pois os alvarás nunca são cumpridos.
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Além do crime compensar o bandido é tratado como herói, ou vítima da sociedade, ele não faz declaração de imposto de renda e não está nem aí para pagar impostos.
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A China sabe o que é preciso para diminuir a criminalidade, lá criminoso enfrenta julgamento rápido e a pena de morte.
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A polícia prendeu o suspeito quando ele retornou à Colônia Penal e ele confessou os crimes.
Esses fatos trouxeram à tona a cruel realidade da falência do sistema penal. Não há critérios seguros ao analisar os presos para a progressão de regime, para a concessão de benefícios, e o superpovoamento das instituições penais terminam estimulando que a Justiça se precipite em colocar em liberdade indivíduos perigosos que conseguem dissimular a sua reabilitação.
O caso e a discussão estão disponíveis no meu blog para acompanhamento: http://karinamerlo.blogspot.com/
Paz
Karina Merlo
Comentários encerrados em 23/08/2009
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