Vazamento de dados

Erro está na quebra do sigilo e não na divulgação

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15 de agosto de 2009, 14h33

Quando há a quebra de sigilo, é preciso averiguar como ocorreu a violação e punir aquele que não observou a lei. Quando a notícia chega a um veículo de comunicação, este atua no âmbito da liberdade e dever de informar. A constatação é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que falou sobre o vazamento de dados sigilosos à imprensa. A reportagem é do jornal O Estado de S. Paulo.

"O erro está lá na origem, quando houve a quebra do sigilo. Em última análise, dados sigolosos que caem no domínio da imprensa deixam de ser sigilosos", disse o ministro. Marco Aurélio afirmou, ainda, que jamais decretaria censura a qualquer meio de comunicação. "Combata-se o vazamento, mas sem se chegar ao cerceio da liberdade de expressão e de veicular notícias", disse.

"Eu não concebo que a censura possa decorrer do Judiciário. Pode haver a responsabilização de quem publicou, a nível civil e penal. A censura é inconcebível nessa quadra de democracia que imagino plena”, afirmou Marco Aurélio.

Recentemente, o desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, proibiu o Estadão de publicar reportagens sobre Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney. O jornal entrou com exceção de suspeição do desembargador, que não a reconheceu.

Marco Aurélio disse que não pode imaginar que o desembargador tenha decidido de forma tendenciosa. "Não posso presumir o excepcional, o extravagante", disse. Para ele, Vieira deu ênfase maior ao sigilo.

O ministro também considera que o fato de o desembargador Dácio Vieira se deixar fotografar ao lado de Sarney pode não caracterizar suspeição. "Para mim não caracteriza. Não presumo que ali estaria revelada uma ligação íntima. A leitura do leigo é terrível. Quantas e quantas vezes sou fotografado com pessoas diversas. Não posso, como homem público, recusar o pedido de uma foto. Isso não gera a certeza de que o magistrado não teria equidistância para atuar em uma causa”, disse.

Ao falar sobre a questão da suspeição, o ministro disse que o agradecimento pela indicação deve ser antes de o indicado se tornar juiz. "Não se agradece com a toga. A toga não é um meio para contraprestação. No ofício judicante não há troco. A honra da indicação tem que ser alvo de reconhecimento antes de o juiz assumir o cargo, o agradecimento deve se dar antes da posse", disse.

Segundo o ministro, o julgamento é uma missão sublime. "O juiz tem que atuar com absoluta equidistância. O tratamento igualitário é o predicado maior daquele que personifica o Estado-juiz. Lidamos no processo com algo que não é nosso", disse.

Marco Aurélio conta que já se havia manifestado sobre suspeição quando os ministros Joaquim Barbosa, Cézar Peluso e Carlos Ayres Brito foram nomeados por escolha do presidente Lula. O ministro se recorda de que, na época, surgiram rumores de que o Supremo não teria independência com relação a demandas de interesse do governo. "Em plenário eu disse que a autonomia do STF não corria riscos porque não se agradece indicação com a toga", afirmou Marco Aurélio.

Ele também criticou a cláusula do Código de Processo Civil que prevê suspeição. "A cláusula é polivalente, genérica. O magistrado tem que atuar no processo com transparência. Como está no código, o juiz pode fugir de qualquer processo pela complexidade do conflito sem fundamentação. Jamais jurei suspeição. O homem público não deve ter nada a esconder, como também o juiz não deve."

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