Charlatanismo na TV

Ratinho terá de pagar R$ 120 mil por danos morais

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14 de agosto de 2009, 12h20

Uma série de reportagens produzidas em 2000 contra o deficiente físico Marcos Juliano da Penha vai custar caro ao apresentador Carlos Massa, o Ratinho do SBT. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter a condenação por danos morais de R$ 120 mil imposta pelo Tribunal de Justiça de Goiás, com direito a correção monetária. Ratinho, conhecido pelo programa sensacionalista, disse que a história tinha conteúdo eminentemente jornalístico. O STJ manteve o entendimento de segunda instância de que "não é correto simplesmente acusar o pastor da igreja e o autor por charlatanismo, sem oportunizar o direito de defesa”.

Ele pediu a revisão da indenização para um valor mais razoável, com o argumento de que fora induzido a erro. Uma senhora teria se apresentado ao programa como mulher do deficiente e teria dito que era comum o marido fingir-se de doente para levar vantagem. A chamada do programa tinha o seguinte teor: “Ex-mulher desmascara falso aleijado curado pelo pastor”. A defesa do apresentador alegou que a informação era de interesse jornalístico.

As reportagens foram veiculadas entre 11 e 18 julho de 2000 e tratava da onda de charlatanismo que ocorria no país, com a proliferação dos cultos destinados a curar deficientes físicos. Uma das imagens exploradas pelo programa, que deu margem à indenização, dizia se tratar de um caso ocorrido em Maringá, no Paraná, quando, de fato, foram filmadas sete anos antes, em Anápolis, quando o deficiente buscou a 3ª Igreja Presbiteriana Renovada. Marcos Juliano da Penha é portador de amiotropia espinhal progressiva, uma patologia neuromuscular degenerativa.

Em decisão individual, o relator do caso no STJ, desembargador convocado Paulo Furtado, aceitou o recurso apenas para excluir uma multa imposta ao apresentador por litigância de má-fé — por supostamente recorrer apenas para protelar a conclusão. Massa recorreu dessa decisão à Turma para tentar reduzir o valor da indenização, mas o Agravo Regimental foi rejeitado por unanimidade pelos demais ministros.

Para o relator, “a simples sinalização de recusa da parte com a decisão agravada ao genérico argumento de tratarem as normas de matéria de ordem pública não caracteriza a fundamentação específica exigida no âmbito do STJ, uma vez que tal gesto é desprovido de conteúdo jurídico capaz de estremecer as bases da decisão agravada”.

Segundo o magistrado que proferiu a decisão na segunda instância, o réu falhou em não empreender uma investigação séria, ainda mais diante do fato de que foi ao ar imagem de pessoas sem identificação. “Não é correto simplesmente acusar o pastor da igreja e o autor por charlatanismo, sem oportunizar o direito de defesa”, assinalou em seu voto. O magistrado ressaltou, ainda, que havia sensacionalismo ofensivo à dignidade da pessoa humana. “Não é possível que um apresentador de programa de televisão que se diz jornalista possa divulgar imagens, alardear fatos, sem buscar na fonte sua autenticidade.” Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 1.111.570

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