Crise aérea

STF arquiva ações penais contra comandante

Autor

14 de agosto de 2009, 20h20

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da Federação Brasileira das Associações de Controladores de Tráfego Aéreo (Febracta) para que o tribunal abrisse duas ações contra os brigadeiros Juniti Saito, comandante da Aeronáutica, e José Américo dos Santos, ministro do Superior Tribunal Militar, e Luiz Carlos Bueno pela suposta prática de diversos crimes previstos no Código Penal Militar.

Os processos dizem respeito a uma crise ocorrida no controle de tráfego aéreo brasileiro que se intensificou após o acidente do avião da Gol (vôo 1907). O avião se chocou com um Jato Legacy em 2006, matando mais de 150 pessoas. O acidente, ocorrido na Amazônia, foi um dos maiores desastres aéreos já registrados no país.

O decano da Corte explicou que o ajuizamento de uma ação penal privada subsidiária da pública — como a apresentada pela Febracta — só é admissível quando fica comprovada a inércia do Ministério Público para agir no prazo legal, conforme prevê a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LIX. Em todas as demais situações, a competência para propor este tipo de ação é privativa do MPF, conforme dispõe o artigo 129, I, também da Constituição. Mas não foi esse o caso, explicou Celso de Mello.

O Ministério Público já se manifestou a respeito dessas acusações, a partir de notícia-crime apresentada pela própria federação. Após analisar o pedido, o Ministério Público determinou o arquivamento do processo, alegando atipicidade penal das condutas.

Além disso, lembrou o ministro, a federação não tem legitimidade para, em nome de seus associados, propor este tipo de ação. Só quem tem legitimidade para o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública é o próprio ofendido, disse o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Pet 4.281 e Pet 4.361

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!