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14 agosto 2009
Opinião pessoal
Juca Kfouri não deve ser indenizado por Luxemburgo
O jornalista Juca Kfouri não deve ser indenizado em R$ 48 mil por danos morais em ação movida contra o técnico Vanderlei Luxemburgo, que agora dirige o Santos. A decisão, por votação unânime, é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora entendeu que as palavras do técnico de futebol não causaram ofensa e dano à imagem do jornalista. Ainda cabe recurso.
Kfouri entrou com ação de indenização no Fórum de Santos, no litoral paulista, com a alegação de que foi ofendido na sua honra e imagem por conta da expressão “um tal de Juca Kfouri da vida”, usada por Luxemburgo durante entrevista ocorrida em 2007. Na mesma entrevista, Luxemburgo fez referências a outros ações mal sucedidas movidas pelo comentarista e a problemas relacionados a "uma nota promissória de Pelé".
O juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada, da 3ª Vara Cível de Santos, rejeitou o pedido de Juca Kfouri. Insatisfeito, o jornalista recorreu ao Tribunal de Justiça. Kfouri reafirmou que teve sua honra e imagem abalada e ferida com os termos usados por Luxemburgo.
A turma julgadora, formada pelos desembargadores Ênio Zuliani (relator), Maia da Cunha (revisor) e Teixeira Leite (3º juiz) não aceitaram os argumentos apresentados por ele. Para a turma julgadora, o técnico de futebol manifestou opinião pessoal, sem atacar a imagem do jornalista, a ponto de ser configurado dano moral.
No entendimento da turma julgadora, as palavras de Luxemburgo, apesar de sua rudeza, não configuraria qualquer abuso, que caracterizasse arranhão à manifestação da opinião, mas mero exercício regular de um direito fundamental assegurado pela Constituição.
Apelação nº 643.572.4/3-00
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2009
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