Cabeça erguida

É hora de o presidente da OAB-MT sair

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14 de agosto de 2009, 17h42

Não demorou muito e, em menos de 24 horas, a decisão de intervenção branca na Ordem dos Advogados do Brasil foi solenemente desmoralizada. Seja pelo juiz federal de mesma instância, mais frio e equidistante, seja pelo próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O que ficou bem demonstrado? Que o “Tchau, Julier” está mais atual do que nunca. É o tipo do artigo que não perde o frescor e a importância.

Passada a tempestade, onde todos os advogados se solidarizaram com o Presidente Francisco Anis Faiad, inclusive o articulista que assina, é hora de decidir sobre o afastamento ou renúncia. Já está mais do que na hora do Conselho Estadual tomar uma postura. Não bastou o caso da esdrúxula renúncia de Luciana Serafim, algo tenebroso e pouco explicado, agora as graves denúncias formuladas pelo advogado Luis Henrique Ferreira Nogueira de que Faiad aproveita-se do cargo para vantagens particulares.

O mérito, o Tribunal de Ética e Disciplina não pode julgá-lo de imediato e nem muito menos a toque de caixa. Faiad não deveria ter esperado a representação do advogado. Diante da dúvida, ele mesmo deveria ter encaminhado tudo ao Tribunal para apuração de sua própria conduta. Afinal, é a OAB quem tanto pressiona para haver transparência e ética na vida pública. Não consigo entender, inclusive, como a Ordem prega o fim da reeleição e permite para si mesma de forma indefinida.

Ora, já é período eleitoral, não nos enganemos. Os candidatos (que para não burlar a legislação) chamam-se pré-candidatos, já estão em campanha. Até comitê eleitoral está organizado e corpo-a-corpo está em curso. Penso que Faiad será um ótimo coordenador de campanha, um excelente conselheiro na condição de ex-presidente. Mas, agora que a decisão de Julier foi derrubada, como era de se esperar num senso que não demandava aguçado faro processual, já é hora de Faiad sair para o bem da própria credibilidade.

Fernando Henrique Ferreira Nogueira acusa o Presidente da Ordem dos Advogados de intentar “negocismo”, “exercendo da influência das prerrogativas do honroso e temporário mandato” para o qual foi sufragado. E disse mais — que vários “sócios” ou parceiros de Faiad atuam dando cobertura à atuação profissional deste que se confunde com Presidente da Ordem dos Advogados a obter favores inclusive de magistrados notadamente suspeitos. Vai além: afirma que, mesmo no Tribunal de Justiça, há influências tais que consomem a Presidência da OAB aos interesses pessoais de Faiad, porque teria obtido decisão judicial, sem juntar cópia dos documentos imprescindíveis para a mera admissibilidade recursal.

Os sucessivos “pedidos de reconsideração” que, em nosso ordenamento processual pátrio não existem (anote-se), ao que diz o denunciante, formalizados com o timbre de outro escritório, após decisão que derrubou todas as supostas vantagens do cliente de Faiad, voltaram a galgar sucesso. E as reconsiderações de reconsiderações de reconsiderações passam a ser instrumento de terrível contradição interna no TJMT e dúvida quanto à distribuição. E, ao que tudo indica, foram sucessivos pedidos de reconsideração, uns sobre os outros, até que os magistrados dignassem-se a reconsiderar, pedidos estranhamente decididos por julgadores diversos.

Aos brados de “Basta, Presidente” e “chega, Faiad”, apelidado de “Presidente das Reconsiderações”, o advogado subscritor daquele Mandado de Segurança arremata a demonstrar necessidade de intervenção do Judiciário Federal nos usos e costumes da OAB, ora confundidos com os interesses particulares do advogado que está no comando da autarquia federal. Não entremos no mérito, mas é preciso apurar. Mas como apurar os atos do Presidente da Ordem dos Advogados? Quem o fará com isenção?

No entanto, são considerações de mérito necessitando uma dilação probatória profunda de operadores altamente gabaritados a analisar cada passo processual, incluindo investigação sobre magistrados de primeira e segunda instância. Não era o caso, realmente, de Mandado de Segurança. E muito menos da tresloucada decisão de afastamento do cargo, dada a complexidade dos fatos que exigiriam uma análise extremamente aprofundada que não é compatível com o “direito líquido e certo” requisito do mandado de segurança.

O que resta? A dúvida. Não só pelos vários episódios narrados pelo causídico, mas pelas pichações que desapareceram do muro de Faiad, mas não da memória dos advogados que ele representa. Portanto, a fim de esclarecer tudo, agora de cabeça erguida, com o apoio de vários colegas de situação e oposição (inclusive o meu), é a hora da licença, da renúncia. É hora de sair de cabeça erguida pela porta da frente.

Eduardo Mahon é advogado em Mato Grosso.

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