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14 agosto 2009
Alienação eletrônica
Advogados podem pedir leilão na Justiça Estadual
O Tribunal de Justiça de São Paulo também autoriza os advogados a pedir alienação judicial eletrônica para as execuções no âmbito da Justiça Estadual, como já prevê o artigo 689-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
“Embora o leilão online esteja sendo utilizado na Justiça trabalhista, poucos advogados têm conhecimento do Provimento 1.625/09 do TJ-SP, e da possibilidade de obter a alienação por meio da rede mundial de computadores. Para tanto, basta o advogado solicitar ao juiz da causa que o leilão seja feito pelo método online”, ressalta a vice-presidente da OAB-SP, Márcia Regina Machado Melaré.
O Provimento 1.625/09 do TJ especifica que a alienação judicial eletrônica só pode ser feita por entidades credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ ou que tenha um convênio com o tribunal. “Já há empresas gestoras no mercado que oferecem este tipo de serviço, que incluem a divulgação dos bens em alienação, e que podem ser acionadas pelos advogados”, ressalta Melaré.
Ainda segundo o provimento, os bens penhorados serão oferecidos pelo site, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada para aferição de seu estado de conservação. Os bens a serem alienados ficarão em exposição em locais indicados no site . Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias subsequentes ao da publicação do edital, haverá o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias.
No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Quando houver aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e o arrematante terá 24 horas para efetuar o depósito.
A OAB-SP informa, ainda, que vai promover, em breve, uma palestra sobre o assunto para esclarecer dúvidas dos advogados.
Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2009
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