Advocacia 2.0

Seminário vai apresentar cenário do Direito Digital

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13 de agosto de 2009, 20h06

Apenas uma pequena parcela da advocacia brasileira já tem assinatura digital certificada. Mas esse quadro deve mudar muito e em pouco tempo. Os tribunais, em diferentes ritmos, passam a impor o processo eletrônico. E não haverá alternativa.

Pela estimativa do presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Manuel Matos, menos de 20% dos advogados do país têm certificado digital. Em São Paulo, o número é menor: cerca de 5%. “A assinatura digital é a ferramenta para que o advogado possa atender os preceitos das Leis 11.280 e 11.419, de 2006”, comenta Matos. “Sem ela, o advogado não poderá peticionar.”

A assinatura digital não só confere autenticidade e veracidade da autoria, como atesta a capacidade postulatória do advogado. O profissional pode obtê-la da OAB nacional pelo preço de R$ 120. Substitui-se a carteira da Ordem por outra com um chip que, “lido” pelo computador, informa o receptor da habilitação. O aplicativo do tribunal identifica e reconhece o certificado.

Matos será um dos expositores do seminário Advocacia 2.0, que acontecerá dia 28 próximo, em São Paulo, promovido pelo Núcleo de Eventos da Consultor Jurídico. O seminário tera ainda a participação de Alexandre Atjeninese, presidente da Comissão de TI da OAB; Gilberto Fischel, presidente do IOB; Geraldo Baraldi, membro da Comisão de Direito Empresarial da OAB-SP; e Manuel Matos, ingetrante do Comitê Gestor da ICP Brasil. Clique aqui para se inscrever e obter mais informações. O prazo para se inscrever com desconto termina neste sábado (15/8).

A OAB paulista faz gestões para se tornar ela própria uma autoridade certificadora (AC). Já Associação dos Advogados de São Paulo vem emitindo certificados pelo Imesp, órgão da imprensa oficial do governo paulista — embora haja também a alternativa dos notários e registradores. Os demais estados aderiram à AC do Conselho Federal. Transitoriamente, quem não tem assinatura digital tem a possibilidade de cadastrar-se em tribunais e acompanhar processos operando com login e senha.

Depois de muita discussão, a adoção de práticas processuais pelo meio eletrônico deve se acelerar a partir de agora. Desde junho, um provimento da Corregedoria do TJ-SP autoriza os juízes a penhorar imóveis da mesma forma que o Bacen-Jud já permitia penhoras contas bancárias. “O Conselho Nacional de Justiça já está trabalhando para que a norma seja padronizada em todo o país”, conta Manuel Matos, que também é integrante do Comitê Gestor da ICP Brasil, órgão de comando da Internet brasileira.

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