Falta de provas

Justiça livra engarrafadores da Coca de acusação

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13 de agosto de 2009, 14h51

Engarrafadores da Coca-Cola na Colômbia não usaram paramilitares para torturar e matar sindicalistas. O entendimento é do 11º Circuito de Apelações dos Estados Unidos. Em uma decisão de 34 páginas, três juízes mantiveram decisão de primeira instância, da Corte de Miami, que inocentou os engarrafadores. Cabe recurso na Suprema Corte dos EUA. As informações são do site American Lawyer. (Clique aqui para ler a decisão em ingês)

O fundamento foi o de falta de provas. O pedido de condenação foi feito pelo advogado especializado em crimes de tortura, Terry Collingsworth, do escritório Conrad & Scherer. Em quatro ações, ele afirmou que dois engarrafadores da Coca-Cola na Venezuela e as empresas Panamco e Bebidas teriam contratado paramilitares para promover “intimidação sistemática, seqüestro, tortura, detenção e morte de sindicalistas colombianos que atuam na área de bebidas”.

Ele também pediu reparação com base em uma lei norte-americana chamada Ato de Proteção de Vítimas de Tortura. Desde os anos 80, esse Ato tem sido muito usado nos EUA, principalmente por ONG’s. Elas, normalmente, buscam reparações milionárias em casos ocorridos fora do país, mas que envolvem acusações contra empresas ou cidadãos dos EUA.

A Coca-Cola é representada, desde a primeira ação, em 2001, pela advogada Faith Gay, do escritório Quinn Emanuel Urquhart Oliver & Hedges. Para ela, a inicial é “hilária”.

Clique aqui para ler a decisão em ingês

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