Alterações da discórdia

OAB questionará lei do Mandado de Segurança no STF

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12 de agosto de 2009, 12h21

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a Lei 12.016/09 que estabelece o novo regulamento do Mandado de Segurança individual e coletivo. A proposta de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada, será feita pelo presidente da OAB, reunião do Pleno do Conselho Federal, na próxima segunda-feira (17/8).

Na opinião de Britto, emendas introduzidas no projeto de lei original podem criar um verdadeiro "apartheid" no Judiciário entre pobres e ricos, dificultando o acesso das pessoas mais necessitadas à justiça. "O Mandado de Segurança, instituído em 1932, possui status constitucional desde 1934, e não podia ser amesquinhado pelo legislador ordinário", sustentou Britto, criticando a instituição, pela lei, do depósito recursal prévio para se pleitear liminares em Mandado de Segurança. Com esse dispositivo, salientou, somente os ricos poderão ter acesso a esse instrumento garantido há mais de 70 anos pelas constituições brasileiras.

Para um ministro do Supremo, tudo que a OAB reclama na nova lei ou já está previsto na legislação ou está contemplado pela jurisprudência.

O presidente nacional da OAB destacou que a entidade enviou ofícios ao presidente Lula e aos ministros da Casa Civil e da Justiça, solicitando vetos ao projeto de lei complementar 125 (que originou a Lei 12.016) e destacando os pontos que deverão ter efeitos nocivos à sociedade. Mas as ponderações da entidade não foram atendidas; daí, a proposta de uma ADI no Supremo para questionar a inconstitucionalidade desse e de outros dispositivos da nova lei.

Outra preocupação fundamental da OAB é quanto ao fato de a lei ter estabelecido  que não será concedido Mandado de Segurança, por meio de liminar, para restabelecer os vencimentos de servidores. Na avaliação de Britto, a medida não leva em conta a função do vencimento para garantir a alimentação do trabalhador. "O vencimento tem caráter alimentar e, portanto, precisa ser resguardado pela Justiça liminarmente".

De acordo com a entidade, a medida também atinge o direito à greve ao amparar o corte salarial de quem participa de paralisações. Britto lembra, ainda, de outro episódio em que o Governo revogou o direito ao Habeas Corpus (liberdade física). "Mas era ditadura e os prejudicados foram os críticos do regime autoritário", diz Britto. "’A OAB estranhou, contudo, o presidente Lula sancionar uma lei proposta pelo Congresso Nacional que restringe o uso do Mandado de Segurança. As propostas eram do Fernando Henrique Cardoso. À época, se queria perseguir os movimentos sindicais e sociais’, comentou.

Britto alerta que condicionar a liminar em MS ao depósito recursal constituirá restrição à concessão da medida de segurança e só prejudicará a população pobre. Além disso, observou que a aceitação do recurso pela Justiça só ocorre quando o requerente comprova estar exigindo um direito líquido e certo. “Não é possível admitir que apenas os dotados de bens, que podem efetuar depósito prévio, terão medidas liminar em seu favor. Essa disposição cria uma justiça acessível apenas aos ricos, inconcebível em um Estado Democrático de Direito", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Conselho Federal da OAB.

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