Pessoas físicas

MPE-AM faz 114 representações contra doação irregular

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12 de agosto de 2009, 17h06

O Ministério Público Eleitoral no Amazonas encaminhou, nesta quarta-feira (12/8), ao Tribunal Regional Eleitoral 114 representações contra pessoas físicas que fizeram doações para campanhas eleitorais acima do limite legal no pleito de 2006. Nos 114 casos, as pessoas físicas declararam à Receita Federal não terem obtido renda passível de tributação, sendo consideradas isentas do Imposto de Renda.

De acordo com a Lei Eleitoral nº 9.504/97, artigo 23, as doações para campanhas eleitorais feitas por pessoas físicas estão limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior à eleição. Para  pessoas jurídicas, o limite de doação é de 2% dos rendimentos brutos declarados, conforme o artigo 81 de mesma lei, não incluso o patrimônio eventualmente apresentado.

Em março deste ano, o MPE-AM recebeu da Justiça Eleitoral a lista com os nomes dos doadores irregulares. A Receita Federal encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral informações fiscais relativas a doadores que excederam os limites legais para financiamento de campanhas, por meio do cruzamento de dados das doações com o valor dos rendimentos apresentados na declaração de Imposto de Renda dos doadores.

O procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior ressalta que, neste caso, a legalidade e a legitimidade das provas são inquestionávéis. “As provas são robustas, pois foram baseadas nas declarações de renda apresentadas à Receita Federal e nas informações de doações de campanha registradas perante à Justiça Eleitoral”, afirmou o procurador.

A lei eleitoral determina aos doadores irregulares – sejam pessoas físicas ou jurídicas – o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso.

Em julho de 2009, o MPE-AM já havia encaminhado ao TRE-AM 106 representações contra empresas que apresentaram irregularidades nos valores doados nas campanhas. O MPE-AM solicitou também, nas representações, que as empresas que fizeram doações irregulares sejam proibidas de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos. A determinação deve ser comunicada ao Ministério do Planejamento, ao Ministério da Fazenda e à Controladoria-Geral da União (CGU). Com informações da Assessoria de Imprensa do MPE-AM.

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