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12 agosto 2009
Luta de classes
Juiz afasta presidente da OAB de MT do cargo
O advogado Francisco Faiad foi afastado da presidência da OAB de Mato Grosso pela Justiça Federal. O pedido de afastamento foi feito pelo advogado Fernando Henrique Ferreira Nogueira. O presidente da OAB-MT é acusado de improbidade, tráfico de influência e concorrência desleal. De acordo com Francisco Faiad, a decisão é abusiva. As informações são do site da TV Centro América, afiliada da Rede Globo em Mato Grosso. O vice-presidente da OAB, José Antônio Guilhen, de Rondonópolis, deve tomar posse ainda nesta quarta-feira (12/8).
Segundo informações do site 24 horas news, o advogado Fernando Henrique Ferreira Nogueira disse que Faiad vem fazendo uso do cargo de presidente da OAB-MT para prejudicar a conclusão de um processo, com repetidos pedidos de reconsideração. O processo refere-se a uma execução no valor de R$ 9 milhões.
Em coletiva à imprensa, Faiad chamou o juiz que decidiu o caso, Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal, de “irresponsável” e disse que a decisão está coberta de erros e ilegalidade. “Isso apenas vem a demonstrar a ganância que esse juiz tem em querer aparecer na mídia. Atitude que, inclusive, já foi tratada no âmbito da Corregedoria e pela qual ficou proibido de dar declarações sobre os procedimentos que julga”, afirmou. Ele atribuiu tal comportamento ao fato de o juiz ter o nome constantemente sondado para disputar o governo do estado ou uma vaga no Senado.
Faiad disse também que o juiz federal é o magistrado que mais sofre representações por parte da OAB-MT por causa de seus atos discricionários e afronta às prerrogativas dos advogados.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Lamentável
Alberto Zacharias Toron, advogado, Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas profissionais e diretor do Conselho Federal da OAB
Cerceamento de defesa e coisa julgada
O advogado impetrante do mandamus teria sido cerceado seu direito de defesa perante procedimento disciplinar ionstaurado pela OAB/MT.
Conforme consta na r. decisão, o impetrante não pôde se defender porque não foi regularmente notificado para oferecer defesa.
Acho estranho este fato, assim como outros fatos relatados pelo Magistrado em sua r. decisão:
O impetrado se insurgir contra decisões já transitadas em julgado, protegidas pelo manto da coisa julgada, com reiterados pedidos de reconsideração.
Sabemos que o cerceamento de defesa é fato grave, assim como o descumprimento de decisões transitadas em julgado.
Por essas razões, me parece que a r. decisão do Juiz Federal está correta, pelo menos em tese.
Reflexão!!!!!
Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
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