Coração de estudante

DEM se livra de pagar indenização para músicos

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12 de agosto de 2009, 17h28

O Partido Democratas (DEM) se livrou de indenizar o cantor e compostior Milton Nascimento e o músico Wagner Tiso por danos materiais. Os artistas procuraram a Justiça para reclamar que o partido havia reproduzido, sem autorização, a música “Coração de Estudante” em seu site. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu a tese do partido de que a exibição ocorreu no site de vídeos YouTube, sem qualquer ingerência ou controle do partido. Cabe recurso.

A ação de indenização foi julgada improcedente pela 40ª Vara Cível do Rio, que entendeu que os músicos não demonstraram, como lhes competia, o que alegaram. Milton Nascimento e Wagner Tiso recorreram da sentença e juntaram como prova um e-mail do presidente do Democratas, Rodrigo Maia, em que ele confessara o uso indevido da música em uma convenção do partido. Com base nisso, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ, por dois votos a um, acatou o recurso e condenou o DEM ao pagamento de danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença.

Na opinião do relator do processo, desembargador Mario Robert Mannheimer, o e-mail não tinha nenhuma influência para o julgamento da questão, pois fazia referência ao uso da canção em convenção do partido. E o pedido formulado pelos artistas se baseou na utilização da música no site do DEM. Daí entendeu que a posição adotada pela maioria da 16ª Câmara implicou em julgamento extra petita (fora do pedido).

Com base neste voto, o DEM entrou com Embargos Infringentes para pedir o restabelecimento da sentença de primeira instância. Ao analisarem a matéria, os desembargadores da 10ª Câmara Cível, por unanimidade, acolheram o recurso. “Verifica-se, sem muito esforço, que a parte autora não demonstrou, como lhe competia, o fato constitutivo do seu direito, desinteressando-se na produção de qualquer prova e, na hipótese em exame, a prova pericial seria de grande importância para se aferir se o réu utilizou-se da música dos autores em seu site como afirmado na inicial”, escreveu a relatora, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

2009.005.00201

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