Pedra no caminho

Medidas dificultam assembleia de serventuários

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11 de agosto de 2009, 23h20

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Vallim Bellocchi, proibiu a circulação e estacionamento de veículos pesados, como carros de som, caminhões e ônibus nesta quarta-feira (12/8), nas imediações da praça João Mendes. No local está prevista a assembléia geral dos servidores do Judiciário paulista que vão discutir os rumos da campanha salarial.

Vallim Bellocchi justificou sua decisão alegando que a medida era necessária para a garantia da ordem pública e a livre circulação dos veículos. O presidente ainda permitiu que a CET multe os veículos infratores. Bellocchi ainda mandou a companhia aplicar à manifestação a Lei municipal 14.072/2005, que autoriza a cobrança por eventuais custos de serviços prestados em eventos, na operação do sistema viário.

A medida de Bellocchi atende em parte pedido da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e suspende parcialmente liminar concedida pela 11ª Vara da Fazenda Pública à Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (Assetj). De acordo com a decisão do presidente do TJ paulista, o objetivo da decisão é garantir a fluência do tráfego de pessoas e veículos nas imediações do local e ao mesmo tempo evitar lesão à ordem e à economia públicas.

Na semana passada, o juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital, proibiu a CET de impedir ou prejudicar a assembléia geral dos servidores do Judiciário paulista. Na decisão desta terça-feira, Vallim Bellocchi não proíbe a manifestação mas cria problemas para a categoria realizar o ato público ao não permitir a presença de carros de som e caminhão na região central da cidade, onde fica a praça João Mendes.

A manifestação, que vai discutir os rumos da campanha salarial deste ano, corria o risco de não ser realizada depois do veto da CET. A companhia alegou que a assembleia poderia causar prejuízo à população da capital paulista, atravancando o trânsito, dificultando o acesso à região central da cidade e causando transtornos no atendimento de serviços públicos.

O juiz de primeiro grau entendeu “duvidosa” a alegação da CET de que não teria condições de minimizar eventuais problemas no trânsito da região central da cidade decorrentes da manifestação. Na opinião do juiz, a não concessão da medida autorizando a reunião iria frustrar a assembleia da categoria. Em sua decisão, destacou o direito de manifestação, garantido pela Constituição Federal. E determinou que a autarquia municipal se abstenha de impedir, autuar, multar ou prejudicar a reunião e ainda mandou a companhia adotar medidas operacionais para minimizar transtornos ao tráfego de pessoas e veículos na região.
 

Os servidores do Judiciário paulista ameaçam fazer greve caso não seja atendida reposição salarial de 14,69%. A categoria chegou a fazer “operação padrão”, com diminuição do ritmo de trabalho. O vencimento da data-base do funcionário foi 1º de março, mas a categoria reclama que até agora não foi anunciado o índice de reajuste. As entidades tentaram audiência com o presidente do TJ paulista, Vallim Bellocchi. Ele disse não em todas as tentativas.

Além da reposição salarial, os servidores reclamam a aprovação do plano de cargos e carreira, contratação de mais funcionários e o pagamento dos valores descontados na greve de 2004, a mais longa da história do Judiciário paulista. Ela durou 91 dias. Dois meses depois da deflagração da greve, o Órgão Especial do TJ-SP decidiu descontar os dias parados dos servidores que aderiram ao movimento. A medida era reclamada, desde o início da paralisação, pelas entidades que reúnem os advogados paulistas.

Na época, a direção do Tribunal de Justiça afirmava que levaria seis meses para por a casa em ordem e a OAB dizia que seriam necessários quatro anos. Doze milhões de processos ficaram parados, pelo menos 600 mil sentenças não foram assinadas e mais de 400 mil audiências deixaram de acontecer na data prevista. Os servidores não reinvindicam a reposição desse prejuízo.

Leia a liminar
Processo: 053.09.028082-5
Vistos.
 

1- A impetrante protocolou junto à Autoridade coatora, um documento a dar conta de que estava a organizar uma assembléia geral de seus associados, mas foi negado o direito à assembléia, pois isto causará transtornos ao trânsito local.

2 – O indeferimento assinalou que a ocupação do passeio existente na Praça João Mendes Júnior, na verdade irá afetar as vias de entorno que fazem parte do Eixo norte-sul, além de problemas de segurança aos participantes e transeuntes que não podem ser minimizados operacionalmente (fls. 43).

3 – O direito de reunião foi estabelecido dentre os direitos e garantias individuais e coletivos, no artigo 5º, inciso XVI, da CF, e este apenas condicionou este direito ao prévio aviso à Autoridade.

4 – Dentro deste aspecto, a Autoridade ficou condicionada a tomar as providências necessárias para a reunião, com desvio de tráfego, remanejamento de semáforos e outras atividades que se mostrem necessárias para minimizarem o tráfego, sem impedir o direito assegurado constitucionalmente.

5 – O local de reunião de fato está na área central deste Município, e transtornos no trânsito são aguardados, mas a escusa de que não possam ser minimizados operacionalmente se mostra duvidosa, ainda mais pela capacidade atualmente exibida pela CET nos mais diversos pontos da cidade, em termos de funcionários e viaturas, voltados para o especial fim de fiscalizar o movimento dos ônibus fretados, bem como nas mais diversas passeatas, assembléias, eventuais culturais, eventos esportivos e recepção a Autoridades feitos amiúde nesta Capital.

6 – A par do fummus boni iuris, o periculum in mora se revela nos autos, na medida em que a impetrante informou que iria promover a reunião há meses, e esta foi designada para o próximo dia 12, de sorte que a falta de concessão da medida iria frustrar irremediavelmente a assembléia em comento, motivos pelos quais ora defiro medida liminar para que a Autoridade se abstenha de impedir, autuar, multar ou de qualquer modo prejudicar a manifestação da impetrante, no horário das 13h00min às 17h00min, além de cuidar das medidas operacionalmente recomendáveis para minimizar transtornos ao tráfego de pessoas e veículos nas imediações do local.

7- Após a vinda das informações, ao Ministério Público;

Int.
São Paulo, 7 de agosto de 2009.


Leia o ofício da CET

Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Sr. José Gozze
 

Em atenção à solicitação de evento "Assembléia Geral dos Servidores ", prevista para ser realizada em 12/08/09 , entre 13h00 e 17h00 , na Praça Dr. João Mendes , conforme CS 95.11.02186/09-00 , recebido por este Órgão, temos à informar que, após análise das características do evento, não estaremos autorizando a ocupação da via pública, pois apesar da ocupação ser apenas do passeio, as vias do entorno ( que fazem parte do sistema viário principal da Cidade ) acabam sendo prejudicadas, afetando assim o Eixo Norte – Sul e a Rótula .

Ressaltamos, também, que a previsão de público (2.000 pessoas), gera problemas de segurança aos participantes e demais usuários do local, os quais não podem ser minimizados operacionalmente.
Certos de contarmos com sua compreensão e colaboração, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos através do Gestor Fernando, pelos telefones 3396-XXXX.

Wlamir Lopes da Costa
Gerência de Engenharia de Tráfego 1

Clique aqui para ler a decisão que cassou a liminar

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