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11 agosto 2009
Passagem livre
STJ mantém proibição de pedágio na Dutra
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão que proibiu a cobrança de tarifa de pedágio na rodovia Presidente Dutra a veículos com placas de Resende (RJ) e para os ônibus que operam a linha Rodoviária Engenheiro Passos. A Federação das Associações de Moradores e Amigos de Resende (Famar) entrou com Ação Civil Pública para garantir aos moradores do distrito de Engenheiro Passos o direito de não pagar a tarifa de pedágio, sob a alegação de que inexiste qualquer outro acesso para os moradores à cidade, o que torna obrigatória a passagem pela rodovia Presidente Dutra.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende julgou procedente o pedido para que a concessionária da Rodovia Presidente Dutra (Novadutra) não cobre a tarifa de veículos emplacados na cidade de Resende e para os veículos que fazem o transporte coletivo na linha Rodoviária Engenheiro Passos.
Não concordando com a sentença, a concessionária apelou. De acordo com a Famar, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na véspera do julgamento da apelação, solicitou seu ingresso na qualidade de assistente da Novadutra, requerendo, ainda, a remessa do feito para a Justiça Federal.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Resende admitiu, em preliminar, a ANTT como assistente e declinou da competência em favor do juízo federal. Inconformada, a Famar interpôs Recurso Especial alegando que não há interesse da ANTT na ação e que o processo deve ser mantido no juízo comum. Com o Recurso Especial não admitido e após a interposição de Agravo de Instrumento, o processo foi remetido para o Superior Tribunal de Justiça.
A despeito da decisão que determinou a subida do Recurso Especial, a associação informou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para onde foram remetidos os autos, deu provimento ao recurso para reformar a sentença do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende e revogar a liminar que proibia a cobrança de pedágio. Desse modo, os moradores de Engenheiro Passos estariam obrigados a pagar a tarifa do pedágio.
No STJ, o ministro Francisco Falcão entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. Segundo ele, é patente o prejuízo que a revogação da liminar anteriormente obtida pela Famar causa à sociedade de Resende, tendo em vista os reflexos do ônus imposto aos moradores que se deslocam além dos limites da cidade. Com esse entendimento, o ministro deferiu a liminar para suspender o acórdão do TRF-2 e manter os efeitos da primeira liminar obtida pela Famar. Manteve, assim, a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Resende e a proibição da cobrança do pedágio pela Novadutra, em ambos os sentidos da rodovia, para veículos com placa de Resende (RJ) e para ônibus que operam a linha Rodoviária Engenheiro Passos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
MC 15.852
Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2009
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Comentários de leitores: 8 comentários
MINISTÉRIO PÚBLICO-RJ OMISSO NAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
MINISTERIO PUBLICO-RJ - CONTINUAÇÃO.
Existe, por exemplo, em São Paulo uma Lei Estadual nº 2.481/53 que delimita a distancia de 35 km a partir do marco zero da cidade, para instalação de praça de pedágio, para os casos de pedágios legais em “estradas” e próximas ao perímetro urbano. Podemos observar a preocupação do legislador em afastar e garantir a municipalidade o constitucional direito de ir e vir, da ganância capitalista e empresarial.
MINISTERIO PUBLICO-RJ - CONTINUAÇÃO.
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