Notícias
11 agosto 2009
Governo do Maranhão
STF decide se cassação de governador gera novo pleito
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o Tribunal Superior Eleitoral deveria ter convocado novas eleições para o governo do Maranhão, depois da cassação de Jackson Lago (PDT), ao invés de determinar a posse da segunda colocada na eleição para o estado, Roseana Sarney (PMDB). O presidente do TSE, ministro Carlos Britto, admitiu nesta segunda-feira (10/8) a subida do recurso, apresentado pela coligação “Frente de Libertação do Maranhão”, que apoiou Lago em 2006.
Jackson Lago e seu vice, Luiz Carlos Porto, foram cassados em março deste ano por abuso de poder político. Na ocasião, o TSE determinou que fosse empossada a segunda colocada no pleito de 2006, a então senadora Roseana Sarney (PMDB). De acordo com Carlos Britto, o tema questionado no recurso “é de índole eminentemente constitucional”. No recurso, a coligação sustenta que na decisão o TSE afrontou os artigos 77 e 81 da Constituição Federal. Os dispositivos tratam de eleições em dois turnos para os cargos de presidente e vice-presidente da República e da realização de novo pleito no caso de vacância nesses cargos.
A coligação apresentou outros recursos ao TSE, que não foram aceitos pelo presidente Carlos Britto. Ele explicou que a discussão sobre a competência do TSE para julgar, originariamente, recursos contra expedição de diplomas de governadores depende apenas da análise de legislação infraconstitucional (artigo 276 do Código Eleitoral), e por isso não pode ser motivo de recurso para análise do STF.
Da mesma forma, a alegação de afronta ao princípio do devido processo legal não deve ser levada para análise do STF, disse o ministro. Com base na própria jurisprudência da Suprema Corte, explicou, a tese de violação a esse preceito “pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional”.
A discussão sobre eventual desrespeito aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade também não deve ser encaminhada para análise do STF, enfatizou o presidente do TSE. A Corte Eleitoral analisou detidamente os fatos e provas contidos nos autos para entender que as condutas imputadas ao então candidato do PDT comprometeram a normalidade e o equilíbrio do pleito, frisou o ministro.
Para rediscutir este tema, seria necessário o reexame desse conjunto fático-probatório, o que não é possível em se tratando de Recurso Extraordinário, concluiu Britto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
RCED 671
Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 26/07/2009 Entrevista: José Eduardo Rangel de Alckmin, advogado
- 21/07/2009 Supremo tira estado da Paraíba de cadastro de inadimplentes da União
- 26/06/2009 Governador de Tocantins deve ficar no cargo até o fim do ano
- 10/06/2009 Cassação de ex-governador Jackson Lago é mantida no Supremo
- 04/06/2009 PSDB, PT e PSB pedem cassação de Roseana Sarney por infidelidade
- 15/05/2009 STJ suspende convênios fechados por Jackson Lago depois de ser cassado
- 12/05/2009 TSE mantém mandato do governador do Amapá, Waldez Góes
- 16/04/2009 TSE confirma cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago
- 14/04/2009 TSE julga recurso de Jackson Lago contra cassação nesta terça
- 04/03/2009 TSE cassa mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago
- 03/03/2009 TSE julga cassação do governador Jackson Lago nesta terça-feira
- 19/12/2008 Ministro Eros Grau vota pela cassação de Jackson Lago
- 15/12/2008 Defesa de Jackson Lago diz que MP erra ao apontar abuso
- 05/12/2008 MPE opina pela cassação do governador Jackson Lago
- 25/05/2007 Leia o voto que libertou sobrinhos de Jackson Lago
- 14/10/2002 Jackson Lago quer 2º turno em eleições do Maranhão
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/08/2009.