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11 agosto 2009
Liberdade de culto
Ação contra crucifixos mostra intolerância
Veja esta notícia publicada no Portal IG: “(…) em atenção à queixa de um cidadão, que se sentiu discriminado pela presença de um crucifixo no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão entrou com uma ação civil pública para obrigar a União a retirar todos os símbolos religiosos ostentados em locais de atendimento ao público no Estado. A ação, com pedido de liminar, visa garantir a total separação entre religião e poder público, característica de um Estado laico, ainda que de maioria cristã, como o Brasil. ‘Minha ação restringe-se aos ambientes de atendimento ao público. Nada contra o funcionário público ter uma imagem de santo, por exemplo, sobre a sua mesa de trabalho’. Católico praticante (‘comungo e confesso’, diz Dias, 38 anos, o Procurador responsável pela ação. Uma decisão favorável no TRF-SP certamente levará o assunto a outras instâncias. O único precedente que existe é negativo. Em junho de 2007, o Conselho Nacional de Justiça indeferiu o pedido de retirada de símbolos religiosos de todas as dependências do Judiciário. Na ação pública, Dias lembra que, além de estarmos em um Estado laico, a administração pública deve zelar pelo atendimento aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da imparcialidade, ou seja, garantir que todos sejam tratados de forma igualitária. O procurador entende, nesse sentido, que um símbolo religioso no local de atendimento público é mais que um objeto de decoração, mas pode ser sinal de predisposição a uma determinada fé. “Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública, está discriminando todas as demais ou mesmo quem não tem religião, afrontando o que diz a Constituição’.” (04/08 - 16:29 - Mauricio Stycer, repórter especial do IG).
O tema vem sendo cada vez mais discutido e, ao meu ver, está sendo objeto de uma interpretação equivocada por aqueles que desejam a retirada dos símbolos religiosos. O Estado é laico, isso é o óbvio, mas a laicidade não se expressa na eliminação dos símbolos religiosos, e sim na tolerância aos mesmos.
A resposta estatal ao cidadão queixoso, mencionado acima, não deveria ser uma ação civil pública, mas uma simples orientação, no sentido de que o país ter uma formação histórica-cultural cristã explica que haja na parede um crucifixo e que tal presença não importa em discriminação alguma. Ao contrário, o pensamento deletério e a ser combatido é a intolerância religiosa, que se expressa quando alguém desrespeita ou se incomoda com a opção e o sentimento religioso alheios, o que inclui querer eliminar os símbolos religiosos.
Ao contrário do que entende o ilustre Procurador mencionado, a medida não se limitará aos ambientes de atendimento ao público. O próximo passo será proibir também os símbolos na mesa de trabalho, seja porque o ambiente pertence ao serviço público, seja porque em tese poderia ofender algum colega que visualizasse o símbolo. No final, como se prenuncia no poema “No caminho, com Maiakóvski”, o culto e devoção terão que ser feitos em sigilo, sempre sob a ameaça de que alguém poderá se ofender com a religião do próximo. Nesse passo, eu, protestante e avesso às imagens (é notório o debate entre protestantes e católicos a respeito das imagens esculpidas de santos), tive a ocasião de ver uma funcionária da Vara Federal onde sou titular colocar sobre sua mesa uma imagem de Nossa Senhora de Aparecida. A minha formação religiosa e jurídica, onde ressalto a predileção, magistério e cotidiano afeito ao Direito Constitucional, me levou a ver tal ato com respeito, vez que cada um escolhe sua linha religiosa. A imagem não me ofendeu, mas sim me alegrou por viver em um país onde há liberdade de culto. Igualmente, quando vejo o crucifixo com uma imagem de Jesus não me ofendo por (segundo minha linha religiosa) haver ali um ídolo, mas compreendo que em um país com maioria e história católica aquela imagem é natural. O crucifixo nas cortes, independentemente de haver uma religião que surgiu do crucificado, é uma salutar advertência sobre a responsabilidade dos tribunais, sobre os erros judiciários e sobre os riscos de os magistrados atenderem aos poderosos mais do que à Justiça.
William Douglas juiz federal, professor, escritor, mestre em Direito - UGF, Especialista em Políticas Públicas e Governo – EPPG/UFRJ.
Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
COERÊNCIA
Somente cristãos maduros na fé é que conseguem aplicar os ensinamentos deixados por Jesus e confirmados por seus apóstolos nas Sagradas Escrituras como por exemplo em Romanos cap 14 vers 1 seguintes. E o sr. demonstrou tal maturidade o que me leva a admirá-lo e agradeçê-lo por manifestar-se compadeçido com os cristãos evangélicos crentes católicos!
Abraço e Deus o abençõe!
República em pedaços
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Repartição pública não é casa da mãe joana nem de qualquer divindade. Os cidadãos têm todo o direito de fazer uso de símbolos religiosos, mas ao Estado, seus órgãos e seus agentes, nessa qualidade, não é dado o luxo de ostentar símbolos de determinado credo religioso, por mais tradicional que seja. Antes de constituir elemento histórico e cultural, o crucifixo é um símbolo eminentemente religioso. O Estado, por ser laico, não é e nem pode ser ou mesmo parecer religioso.
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Era só o que faltava, defender que "não ter religião" também seja uma forma de "ter religião" e, por conseguinte, crer que se o Estado deixar de ostentar símbolos de uma certa religião ele estará privilegiando os interesses daquela "religião" minoritária que seja contrária à crença religiosa.
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Também considero inadequada e ardilosa a classificação do ateísmo ativo como uma religião. Defender ou "pregar" uma ideia não faz de ninguém um religioso e nem da ideia defendida uma religião, sobretudo quando essa ideia é justamente contrária à crença religiosa.
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Ademais, exigir o cumprimento do princípio constitucional da laicidade estatal não constitui ditadura da minoria não religiosa (ou "religiosa") só porque a ofensa à Constituição não incomodaria a maioria religiosa.
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A propósito, se for verdade que o símbolo só incomoda os intolerantes, sua retirada também só incomodará outros intolerantes.
Coerência
Mas, infelizmente, nem todos alcançam esse tipo de raciocínio lúcido e bem fundamentado.
Para que possam haver críticas relevantes nesse espaço, peço que quem for comentar leia o texto mais 3X e saiba o significado de RePÚBLICA:
" Do latim respublica, de res (coisa, bem) e (...) publicus (público, comum), entende-se originalmente (...) o que é de todos ou pertence a todos (...). Traduz o governo do povo, governo instituído pela vontade popular" Nagib Slaibi e Gláucia Carvalho, Vocabulário Jurídico, Ed.Forense, 2008
Meu muito obrigado ao Willian Douglas.
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