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11 agosto 2009
Andamento do processo
Policial preso por homicídio pede liberdade
Um policial militar de Natal, Rio Grande do Norte, pediu liberdade ao Supremo Tribunal Federal. Ele alega ser vítima de constrangimento ilegal. Está preso há três anos sem que tenha sido julgado pela acusação de homicídio de um segurança numa festa junina ocorrida em julho de 2006.
Segundo a defesa, ele teria sido preso cautelarmente apenas pelo fato de ser policial militar, sob a justificativa de necessidade de manutenção da ordem pública. Os advogados insistem que ele não pode ser considerado uma pessoa voltada à prática delitiva.
No entendimento do juízo que transformou a prisão em flagrante em prisão cautelar e das instâncias judiciais subsequentes — inclusive o Superior Tribunal de Justiça —, o policial deve ser mantido preso porque tem conhecimento e prestígio dentro da corporação militar, o que poderia atrapalhar o andamento do processo.
“Imputar, de plano, uma conduta discriminatória pelo fato do réu ser militar, esbarra em princípios constitucionais capaz de resultar em graves injustiças”, rebatem os advogados no Habeas Corpus. A ação tem pedido liminar pela soltura do réu sob o reconhecimento da inexistência de fundamento na sua prisão.
Os crimes de homicídio qualificado por impossibilidade de defesa e de lesão corporal de natureza grave teriam ocorrido porque o irmão do policial estava sendo espancado por seguranças durante a festa junina na cidade de São José de Mipibú (RN). Na tentativa de protegê-lo, o réu teria sacado uma arma, que foi disparada quando um dos agressores tentou pegá-la. O disparo matou Igor Vale de Medeiros. Na mesma briga, outras pessoas se feriram. O próprio réu sofreu traumatismo craniano, hemorragia cerebral e foi levado em ambulância em estado de coma, segundo consta da inicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 100.155
Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2009
Arquivo
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