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11 agosto 2009
Precatórios atrasados
MP-SP pede a cassação do prefeito Gilberto Kassab
O Ministério Público de São Paulo quer que o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, seja cassado por não pagar precatórios. A Ação Civil Pública foi entregue para o juiz Afonso de Barros Faro Júnior, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital paulista. O MP reclama o não pagamento dos precatórios de natureza alimentar referentes ao exercício de 2006.
A ação é de autoria da promotora de Justiça Andréa Chiaratti do Nascimento Rodrigues Pinto, integrante da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. De acordo com Andréa, o Judiciário orçou e requisitou à prefeitura de São Paulo R$ 240,7 milhões para o pagamento de precatórios alimentares para o ano de 2006. Esse valor foi incluído na lei orçamentária, mas apenas R$ 119 milhões foram efetivamente pagos.
De acordo com perícia do Centro de Apoio às Execuções (Caex), órgão técnico do Ministério Público, apenas 49,45% da verba total destinada pelo orçamento aos pagamentos de precatórios alimentares foram aplicados nessa finalidade, o que, segundo a promotora, demonstra ter havido a transferência de recursos para outros fins diversos do estabelecido na lei orçamentária municipal.
“O orçamento destinado ao pagamento dos precatórios alimentares teve seu crédito transferido para uma finalidade diversa, a saber, o pagamento de contribuições sociais e obrigações patronais”, afirma a promotora na ação, resultado de representação feita ao MP por um servidor municipal aposentado, em janeiro de 2007.
Para o MP, o prefeito Kassab descumpriu disposições constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica do Município de São Paulo e a Lei do Orçamento Municipal do exercício de 2006, ferindo os princípios da legalidade, da moralidade e da proporcionalidade.
Na ação, a promotora pede a condenação do prefeito à perda da função pública, ao pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida por ele na ocasião dos fatos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Processo: 053.09.028340-9
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2009
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Coincidência?
Não quero questinar a pertinência ou não de tais demandas judiciais, mas será que o fato de diversos integrantes do Ministério Público participarem do governo estadual ou serem tucanos de carteirinha (efetivamente) pode explicar tal fenômeno?
Por fim, também gostaria de questionar o fato de o governo do Estado estar devendo precatórios alimentares desde 1998... quando será acionado?
Com a palavra os Srs. Promotores...
E o Estado??????
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