Livre concorrência

Leia voto a favor da importação de pneus usados

Autor

11 de agosto de 2009, 9h13

Único a votar contra a lei que proíbe a importação de pneus usados, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, baseou o seu voto na livre concorrência. Para ele, trata-se de “ledo engano” proibir a importação, “a menos que voltemos à época das cavernas, à roda de madeira”. Na ocasião, o ministro ressaltou que a recauchutagem de pneus aumenta a concorrência e coloca no mercado produtos mais acessíveis, “especialmente aos menos afortunados”.

Em junho, o Supremo considerou constitucional a lei que impede a importação de pneus no país. Exceto Marco Aurélio, todos os outros ministros da corte votaram nesse sentido. A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental foi apresentada pela Presidência da República, com o argumento de que o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, estava ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos.

Marco Aurélio, em seu voto vencido, lembra que as multinacionais vão continuar a produzir pneus em território nacional. Mais que isso, diz, não existe lei que proíba o livre exercício de qualquer atividade econômica no país. Ele cita o parágrafo 170 da Constituição Federal, que prevê: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".

“Não conheço diploma com essa envergadura, passível de ser enquadrado como lei, que proíba a importação das carcaças que são transformadas no Brasil — e as fábricas eram pelo menos inúmeras — em pneus a serem utilizados e a serem colocados por um preço, como disse, mais acessível do que o normalmente cobrado pelas produtoras de pneus novos”, defendeu.

Marco Aurélio não deixa de observar que o uso de pneus usados exige cautelas, que cabem aos órgãos fiscalizadores. “As próprias empresas têm programa voltado ao emprego dessas mesmas carcaças inservíveis, inclusive sendo utilizadas para asfaltamento de vias públicas.”

Não se pode dizer, segundo o ministro, que a importação de carcaças é responsável pela transgressão e deterioração do meio ambiente. “Carcaças que não são importadas para que cheguem simplesmente ao lixo como se o Brasil fosse um grande depósito dos países desenvolvidos. São importadas para se ter uma valia, que é a remodelagem e a colocação de produto concorrendo — repito — com as multinacionais no mercado a um preço mais acessível”, conclui.

Clique aqui para ler o voto.

ADPF 101

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!