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11 agosto 2009
Livre concorrência
Leia voto a favor da importação de pneus usados
Único a votar contra a lei que proíbe a importação de pneus usados, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, baseou o seu voto na livre concorrência. Para ele, trata-se de “ledo engano” proibir a importação, “a menos que voltemos à época das cavernas, à roda de madeira”. Na ocasião, o ministro ressaltou que a recauchutagem de pneus aumenta a concorrência e coloca no mercado produtos mais acessíveis, “especialmente aos menos afortunados”.
Em junho, o Supremo considerou constitucional a lei que impede a importação de pneus no país. Exceto Marco Aurélio, todos os outros ministros da corte votaram nesse sentido. A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental foi apresentada pela Presidência da República, com o argumento de que o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, estava ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos.
Marco Aurélio, em seu voto vencido, lembra que as multinacionais vão continuar a produzir pneus em território nacional. Mais que isso, diz, não existe lei que proíba o livre exercício de qualquer atividade econômica no país. Ele cita o parágrafo 170 da Constituição Federal, que prevê: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".
“Não conheço diploma com essa envergadura, passível de ser enquadrado como lei, que proíba a importação das carcaças que são transformadas no Brasil — e as fábricas eram pelo menos inúmeras — em pneus a serem utilizados e a serem colocados por um preço, como disse, mais acessível do que o normalmente cobrado pelas produtoras de pneus novos”, defendeu.
Marco Aurélio não deixa de observar que o uso de pneus usados exige cautelas, que cabem aos órgãos fiscalizadores. “As próprias empresas têm programa voltado ao emprego dessas mesmas carcaças inservíveis, inclusive sendo utilizadas para asfaltamento de vias públicas.”
Não se pode dizer, segundo o ministro, que a importação de carcaças é responsável pela transgressão e deterioração do meio ambiente. “Carcaças que não são importadas para que cheguem simplesmente ao lixo como se o Brasil fosse um grande depósito dos países desenvolvidos. São importadas para se ter uma valia, que é a remodelagem e a colocação de produto concorrendo — repito — com as multinacionais no mercado a um preço mais acessível”, conclui.
Clique aqui para ler o voto.
ADPF 101
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2009
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A importação de pneus usados e a remoldagem continuará
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“Para cada pneu inservível que estamos exportando poderemos importar um usado, que será remoldado e colocado no mercado nacional com qualidade igual e preço inferior aos concorrentes fabricados por multinacionais.
Ou seja, estamos fazendo uma troca de pneus inservíveis por pneus usados, de forma que não se corre o risco de algum pneu permanecer em solo nacional e poluir o meio ambiente”, afirmou o presidente da Abip.
Desde a proibição da Importação de pneus usados como matéria-prima, estipulada pelo Governo Federal, em 1991, sob o argumento de que os países desenvolvidos exportavam lixo para países em desenvolvimento, as associadas da Abip lutam na justiça para retomar o direito de manter a atividade.
No fim de maio, a BS Colway e a Pneus Hauer Brasil obtiveram liminar do Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul) para proceder a importação com a condição de que igual número de inservíveis fosse exportado antecipadamente.
Segundo o advogado da BS e Pneus Hauer, Ricardo Alípio da Costa, a decisão do TRF da 4ª Região é o divisor de águas entre o bom senso e a histeria ecológica de quem não entende de pneus, de mercado e de gestão empresarial sustentável. “Paradoxalmente o IBAMA e o Ministério do Meio Ambiente permitem a exportação de resíduos que possam ser reaproveitados, inclusive os pneus inservíveis que possam gerar energia, mas impedem a importação de pneus usados que possam gerar concorrência, empregos, tributos e economia de petróleo para o país”, arrematou Costa.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/08/2009.