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11 agosto 2009
Lei antifumo
A lei antifumo na prainha dos charuteiros
Há bem mais de vinte anos a Tabacaria Ranieri reina na esquina das Alamedas Lorena e Ministro Rocha Azevedo, nos Jardins. De início era só uma loja, depois virou um cigar bar que se tornou point de fumantes de charutos. Mais tarde, incorporou um imóvel vizinho para montar um lounge, com serviço de bar, restaurante light e shows ao vivo de jazz e bossa nova.
Desde o nascimento o lounge é um espaço para não fumantes. Os charuteiros, se quisessem fumar, ficavam na loja, bebericando e ouvindo o som entre suas baforadas.
Isso tudo é passado. Agora não se pode mais fumar em lugar nenhum, nem mesmo onde somente fumantes costumam se reunir.
O máximo possível a fazer foi colocar na calçada uns bancos de jardim, ladeados por vasos com manacás. Quando alguém se senta ali, o serviço da casa traz uma mesinha de armar para o drinque e o cinzeiro. Quem não acha lugar fuma de pé, por ali mesmo.
Pronto: Surgiu a prainha dos charuteiros.
Num sábado de céu azul e sol morno, eles começam a se juntar por ali. Os passantes os cumprimentam, muitos elogiam a casa, dizem que ficou bonito, que as flores de manacá são lindas, que a calçada ganhou um simpático ar interiorano. Um senhor interrompe a caminhada, olha pelas janelas da loja, depois pela porta aberta; volta e indaga aos fumantes:
— Aqui não era uma tabacaria?
— Era e continua sendo.
— Mas em tabacaria não se pode fumar?
— Não, porque nesta há serviço de bar.
— Olha, eu moro aqui perto, não fumo e nunca tive o menor interesse em entrar aí. Quem não fuma, quem se incomoda com fumaça, não tem o que fazer dentro de uma tabacaria. Mas e os que gostam? Por que proibi-los?
— Porque o governador é um autoritário com tendência ditatorial, reage um dos presentes.
O cavalheiro se vai, mas a discussão migra para a exegética jurídica, praticada com tanto mais empenho quanto mais distante é o personagem da formação jurídica. Todos os não bachareis têm uma fórmula infalível para escapar legalmente da incidência da proibição, soluções que não comovem os advogados e juízes que frequentam o pedaço.
O secretário Guilherme Afif Domingos curte o seu churchill mas não deixa de defender o governador Serra:
— Eu gosto de um charuto, mas que incomoda os outros, incomoda. E se a lei permitisse que em tabacarias fosse possível fumar, todos os bares de São Paulo virariam tabacarias...
O jornalista Ricardo Kotscho, um cigarreiro perdido entre charuteiros, discorda:
— Bastaria dizer que é permitido fumar nas tabacarias que funcionassem como tal na data da promulgação da lei.
Um ex-ministro de Estado que não gosta de se identificar mostra-se fiel ao ideário neo-liberal:
— Deixa que o mercado se regula. Há uma enorme porção dos frequentadores de bar que é não fumante e que não iria a casas que liberassem o fumo. Os empresários escolheriam seu target, seu público-alvo. Alguns bares, de fato, virarão tabacarias, mas não serão sequer maioria, porque a maioria dos consumidores é não fumante. Assim respeitaríamos a minoria.
Um garçom de conceituada casa nas redondezas passa pela calçada e cumprimenta os circunstantes, que demoram a reconhecê-lo à paisana. Percebendo o assunto, entra na conversa:
— Nosso sindicato andou falando em insalubridade, porque os garçons seriam fumantes passivos. E eu pergunto: Aguentar bêbado não é insalubridade? Ora, cada ofício tem seus cavacos e ser fumante passivo é o menor que um garçom enfrenta.
Lá pelas duas da tarde o ambiente se esvazia, pois no lounge começa a tocar um quarteto de cordas selecionado pelo maestro João Carlos Martins em sua Orquestra Bachiana. Quando o tenor Jean começa Se todos fossem iguais a você, a plateia delira.
Daqui a pouco a prainha volta a encher. O ator Cássio Gabus Mendes está degustando ali um double corona quando há um zum-zum no boteco do outro lado da Lorena: embora o bar tenha mesas na calçada, alguém insiste em fumar dentro do recinto. O proprietário chama a polícia que, para surpresa geral, vem. O fumante já foi embora, mas aí vão todos, literalmente todos os outros fregueses, à procura de onde possam beber sem a presença indesejada.
O boteco fecha as portas mais cedo, praguejando contra o golpe no faturamento numa noite até então de bom movimento.
A Ranieri resiste, porque o tempo está agradável e porque tudo ainda é novidade.
Caio Modestino é advogado e escritor
Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Lei 13.541/2009...
Fica a sugestão ao Homer Jay Simpsom!!!
duvidas
02 pergunto pois se nao houver a pribição como dito acima , a solução nao seria isolar a tabacaria do bar e adotar as medidas constantes no paragrafo unico do mesmo artigo?
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