Morte desprotegida

TJ do Rio livra Maitê Proença de queixa-crime

Autor

11 de agosto de 2009, 18h51

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso de Regina Célia da Silva, mãe do ex-marido da atriz Susana Vieira, o ex-policial militar Marcelo Silva. Ela havia recorrido da sentença de primeira instância que rejeitou queixa-crime contra a atriz Maitê Proença, acusada de calúnia, injúria e difamação. Os crimes estavam previstos na Lei de Imprensa, que hoje deixou de fazer parte do ordenamento jurídico por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Logo após a morte de Marcelo, vítima de overdose em dezembro de 2008, Maitê Proença fez o seguinte comentário no programa Saia Justa, do canal GNT: "Morre tanta gente legal. Quando morre uma porcaria como essa, é muito bom". Segundo o relator do recurso, desembargador Antonio José Carvalho, a acusação não pode mais ser baseada na Lei de Imprensa. Ele disse também que o Código Penal Brasileiro não prevê a punição para os crimes de injúria e difamação contra a memória dos mortos. Ainda de acordo com o relator, a atriz Maitê Proença não praticou o crime de calúnia em suas declarações.  

“Entretanto, lendo-se as frases que a querelante, ora recorrente, fez transcrever e que supostamente teriam sido ditas pela querelada, ora recorrida, depreende-se que teria ela ofendido a dignidade ou o decoro do falecido, o que caracterizaria o crime de injúria. Todavia, nos crimes contra a honra que o nosso Diploma Penal tipifica, a injúria e a difamação contra a memória dos mortos não são punidas, impossibilitando a aplicação subsidiária das regras ali contidas”, concluiu o relator, que foi acompanhado pelos outros desembargadores por unanimidade de votos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Processo: 2009.051.00380

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!