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11 agosto 2009
Fumo liberado
Bares do interior de SP não precisam cumprir lei
Cerca de 3 mil bares e restaurantes do interior de São Paulo ganharam nesta terça-feira (11/8) o direito de não seguir as regras da Lei Antifumo. A decisão é do juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública. Ele concedeu liminar a favor do sindicato da categoria, ligado à Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), na região de Itapeva. A Procuradoria-Geral do Estado vai recorrer da decisão.
A cautelar proíbe que fiscais multem bares, restaurantes e hotéis de cidades do interior estado como Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Itaporanga, Itapeva, Itararé, Itaóca, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul e Taquarivaí.
“Pelos fundamentos postos na sentença proferida em 23 de junho de 2009 no Processo 874/09 (053.09.015779-9), ajuizado pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo — Abresi, com o mesmo objeto, e já amplamente divulgada, defiro a antecipação de tutela”, decidiu o juiz, referindo-se aos argumentos apresentados por ele em outra decisão.
Duas liminares do mesmo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública foram derrubadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Vallim Bellocchi. As decisões de Bellocchi são objetos de Agravo Regimental, que serão apreciados pelo Órgão Especial do TJ.
A Lei Antifumo proíbe o uso de cigarro e derivados de tabaco em áreas fechadas de uso coletivo, como bares, restaurantes, casas noturnas, escolas, ambiente de trabalho, museus, shoppings, lojas, repartições públicas e táxis. O fumante que for flagrado não será punido. O estabelecimento, no entanto, deverá pagar multa no valor de R$ 792,50, valor que dobra em caso de reincidência. Caso o estabelecimento seja flagrado pela terceira vez, terá o alvará suspenso por 48 horas. Na quarta vez, a interdição será de um mês.
Processo: 053.09.027345-4
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2009
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