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10 agosto 2009
Em pauta
TST julga recurso da Embraer no caso de demissões
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho e a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) reúnem-se, nesta segunda-feira (10/8), para julgar mais de 80 processos. Um dos principais julgamentos da pauta é o recurso da fabricante de aviões Embraer. A empresa contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que suspendeu suas 4,2 mil demissões.
A ação foi proposta pelas centrais Força Sindical e Conlutas depois que a empresa dispensou os trabalhadores no dia 19 de fevereiro. Para o TRT, a empresa se esqueceu de fazer a negociação coletiva com o sindicato. As demissões representam 20% do quadro de funcionários da fabricante .
Também na sessão da SDC, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro submeterá aos demais ministros a homologação do acordo celebrado nos autos do dissídio coletivo de natureza econômica ajuizado pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) contra a empresa Cobra Tecnologia S/A. Na última sexta-feira (7/8), as partes chegaram a um acordo que preserva todas as cláusulas do acordo coletivo anterior e garante aos trabalhadores reposição do IPCA no período (6,25%).
A proposta da empresa de suprimir o pagamento da cesta-alimentação (cujo valor mensal é de R$ 140), em troca do pagamento imediato e em parcela única de uma indenização no valor de R$ 4 mil, foi rejeitada pelos representantes da Fenadados. O benefício está mantido, mas seu pagamento foi limitado aos trabalhadores admitidos até 31 de dezembro de 2008. A limitação temporal põe fim à preocupação da Cobra quanto à extensão do benefício aos novos empregados que serão admitidos por meio de concurso público em breve. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
DC 203.059/2008-000-00-00.3
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2009
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