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10 agosto 2009
Moradia e trabalho
Justiça garante espaço a remanescentes de quilombos
A Justiça Federal decidiu que qualquer pessoa de fora da comunidade quilombola Arapemã, no município de Santarém, no Pará, está impedida de desenvolver atividades e manter moradia em um trecho que corresponde a 1.170 hectares. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no Pará em Ação Civil Pública.
A decisão foi tomada pelo juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, para quem as famílias da comunidade de Arapemã estão em condição de vulnerabilidade em decorrência das chamadas "terras caídas". A medida tem por objetivo garantir acesso dos remanescentes de quilombos a um maior espaço físico. As águas do rio Amazonas provocam o desprendimento das terras das margens, levando-as para outros lugares. Esse fato é conhecido como o fenômeno das terras caídas. O fenômeno é melhor observado na região amazônica especialmente no rio Madeira.
A Ação Civil Pública, ajuizada em novembro de 2008, foi assinada por Hugo Alan Moda Lima, José Eliaci Diógenes e Cássio Ericeira, membros da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, e pela procuradora da República Carmen Sant'anna, do MPF. A iniciativa ocorreu após relatos de comunitários, que, diante do avanço das "terras caídas", viam a necessidade de mais espaço para construir suas casas e desenvolver atividades produtivas.
"A coexistência de populações tradicionais e suas atividades de reduzido ou insignificante impacto ambiental e dos exploradores, sobretudo da pecuária, desponta inconciliável, inclusivamente para a própria subsistência do núcleo primeiramente citado", afirmou o juiz Francisco de Assis Garcês.
Ele fixou em R$ 50 mil, por dia, o valor da multa individualizada “para quem desobedecer a sentença, que abrange as partes contrárias nominadas no processo ou qualquer outra pessoa sem cadastro no Incra como remanescente quilombola”.
Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2009
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