Débito trabalhista

Acordo de R$ 1,4 milhão encerra ação contra Xuxa

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10 de agosto de 2009, 10h21

A apresentadora Xuxa resolveu se livrar do processo que respondia por não pagar horas extras a um ex-segurança. Em acordo extrajudicial, ela resolveu pagar-lhe o montante de R$ 1,4 milhão em parcelas. Por esse motivo, a Xuxa Promoções e Produções Artísticas recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para pedir à retirada de pauta do processo referente à Ação Rescisória. O pedido foi atendido pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do tribunal.

O agente de segurança iniciou seu trabalho na empresa em agosto de 1988, mas foi admitido oficialmente em janeiro de 1989. Nesse ano, sua carteira de trabalho foi assinada. Foi contratado para fazer a segurança da apresentadora em suas residências e locais de trabalho, onde quer que se encontrasse, e também das ‘paquitas’ e ‘paquitos’ e demais empregados e/ou convidados da artista.

A jornada que deveria cumprir era das 9h às 18h, incluindo sábados, domingos e feriados. Segundo ele, no entanto, cumpria jornadas diversas, que incluíam oficialmente escalas de 24X24. O segurança acompanhava a apresentadora em  compromissos no exterior e ainda em excursões e turnês a outros estados, permanecendo 24 horas a seu dispor sem jamais ter recebido horas extras.

No processo, ele afirmou que após passar mais de 30 dias na cidade de Nova York (EUA), devido a problemas de saúde da apresentadora, adquiriu gastrite em função de seu trabalho. Quando retornou, ficou direto no sítio de Xuxa, cuidando de sua segurança, por 15 dias consecutivos, sem ir para casa. Após o carnaval de 1994, quando fez a segurança dela, foi arbitrariamente demitido por se recusar a voltar ao trabalho, para cobrir a falta de um colega, pois estava sob cuidados médicos e não queria retornar aos Estados Unidos para acompanhá-la em compromissos.

Na primeira instância, o segurança conseguiu o direito de receber taxa de produtividade, adicional por tempo de serviço, diferenças salariais por correções previstas nos acordos coletivos e repercussões legais, FGTS mais 40%, adicional noturno de 75% e reflexos. Tudo isso somado e corrigido chegou ao valor de mais de R$ 1,4 milhão em 2005, quando o juiz determinou a execução. Mas a empresa recorreu ao TRT da 1ª Região (RJ), o qual limitou a condenação somente às horas extras e ao adicional previsto em norma coletiva. No TST, a 1ª Turma anulou a decisão do TRT e determinou o retorno do processo para este se manifestar sobre alguns pontos. Inconformada, a Xuxa Produções entrou com vários recursos no TST, todos negados, resultando na Ação Rescisória à SDI-2, que agora saiu da pauta. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

AR-169981/2006.0

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